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Decisão 0002998-15.2009.8.24.0055

Decisão TJSC

Processo: 0002998-15.2009.8.24.0055

Recurso: RECURSO

Relator:

Órgão julgador: Turma Recursal

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:310088386921 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 01 - 2ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 0002998-15.2009.8.24.0055/SC DESPACHO/DECISÃO Trato de Recurso Inominado interposto pela parte ré. A parte recorrente juntou aos autos acordo estabelecido entre as partes e requereu a homologação e consequente extinção do feito (Evento 86). É o breve relatório, ainda que dispensado (art. 46 da Lei n.º 9.099/95). Decido: De acordo com o art. 26, inciso VIII, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina, é atribuição do relator homologar “a autocomposição das partes, ainda que o feito esteja em pauta para julgamento”.

(TJSC; Processo nº 0002998-15.2009.8.24.0055; Recurso: RECURSO; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:310088386921 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 01 - 2ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 0002998-15.2009.8.24.0055/SC DESPACHO/DECISÃO Trato de Recurso Inominado interposto pela parte ré. A parte recorrente juntou aos autos acordo estabelecido entre as partes e requereu a homologação e consequente extinção do feito (Evento 86). É o breve relatório, ainda que dispensado (art. 46 da Lei n.º 9.099/95). Decido: De acordo com o art. 26, inciso VIII, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina, é atribuição do relator homologar “a autocomposição das partes, ainda que o feito esteja em pauta para julgamento”. Assim, presentes os requisitos legais e com base no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, reconhecendo, portanto, como prejudicado o recurso interposto, o que faço com fundamento art. 932, inciso III, do CPC. Custas e honorários conforme acordado. Intimem-se. Após, retornem os autos à origem. assinado por MARCELO CARLIN, Juiz de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310088386921v2 e do código CRC 9033e0a3. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MARCELO CARLIN Data e Hora: 09/01/2026, às 19:12:32     0002998-15.2009.8.24.0055 310088386921 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:35:07. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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