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Decisão 0004917-30.2008.8.24.0037

Decisão TJSC

Processo: 0004917-30.2008.8.24.0037

Recurso: RECURSO

Relator:

Órgão julgador: Turma Recursal

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:310088066116 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 04 - 1ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 0004917-30.2008.8.24.0037/SC DESPACHO/DECISÃO As partes comunicaram acordo (e. 269.1) e a composição firmada entre os litigantes tem efeito imediato, pois envolve direito patrimonial disponível. Assim, com fundamento no art. 932, inciso I, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e, diante da perda do seu objeto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC. Custas e honorários conforme acordado. Caso as partes não tenham disposto sobre o assunto, cada uma delas arcará com os honorários de seus patronos e as custas devem ser divididas igualmente, como previsto no parágrafo 2º do artigo 90 do Código de Processo Civil.

(TJSC; Processo nº 0004917-30.2008.8.24.0037; Recurso: RECURSO; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:310088066116 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 04 - 1ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 0004917-30.2008.8.24.0037/SC DESPACHO/DECISÃO As partes comunicaram acordo (e. 269.1) e a composição firmada entre os litigantes tem efeito imediato, pois envolve direito patrimonial disponível. Assim, com fundamento no art. 932, inciso I, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e, diante da perda do seu objeto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC. Custas e honorários conforme acordado. Caso as partes não tenham disposto sobre o assunto, cada uma delas arcará com os honorários de seus patronos e as custas devem ser divididas igualmente, como previsto no parágrafo 2º do artigo 90 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, retornem à origem.  assinado por AUGUSTO CESAR ALLET AGUIAR, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310088066116v2 e do código CRC c6ed82ab. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): AUGUSTO CESAR ALLET AGUIAR Data e Hora: 19/12/2025, às 16:12:40     0004917-30.2008.8.24.0037 310088066116 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 22:10:58. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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