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Decisão 0006594-71.2011.8.24.0011

Decisão TJSC

Processo: 0006594-71.2011.8.24.0011

Recurso: recurso

Relator: Desembargador Substituto ALEXANDRE MORAIS DA ROSA

Órgão julgador:

Data do julgamento: 11 de novembro de 2025

Ementa

RECURSO – Documento:6846393 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0006594-71.2011.8.24.0011/SC RELATOR: Desembargador Substituto ALEXANDRE MORAIS DA ROSA RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação em que figuram como apelante ESTADO DE SANTA CATARINA e apelada HEF CONTROL SYSTEMS & COMPONENTS LTDA, interposto contra sentença proferida pelo juízo de origem nos autos n. 00065947120118240011. Sentença [ev. 134.1/origem]: declarou extinto o crédito tributário [CTN, art. 156, V] e, por consequência, julgou extinta a execução fiscal em decorrência da prescrição intercorrente [CPC, art. 924, V].

(TJSC; Processo nº 0006594-71.2011.8.24.0011; Recurso: recurso; Relator: Desembargador Substituto ALEXANDRE MORAIS DA ROSA; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 11 de novembro de 2025)

Texto completo da decisão

Documento:6846393 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0006594-71.2011.8.24.0011/SC RELATOR: Desembargador Substituto ALEXANDRE MORAIS DA ROSA RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação em que figuram como apelante ESTADO DE SANTA CATARINA e apelada HEF CONTROL SYSTEMS & COMPONENTS LTDA, interposto contra sentença proferida pelo juízo de origem nos autos n. 00065947120118240011. Sentença [ev. 134.1/origem]: declarou extinto o crédito tributário [CTN, art. 156, V] e, por consequência, julgou extinta a execução fiscal em decorrência da prescrição intercorrente [CPC, art. 924, V]. Razões recursais [ev. 137.1/origem]: postula o afastamento da prescrição intercorrente, com a anulação da sentença e a subsequente devolução dos autos à origem para o prosseguimento da execução fiscal. Contrarrazões [ev. 143.1/origem]: requer o desprovimento do recurso e a condenação do exequente às penas de litigância de má-fé. É o relatório. VOTO ESTADO DE SANTA CATARINA interpôs recurso de apelação contra sentença que julgou extinta a execução fiscal ajuizada contra HEF CONTROL SYSTEMS & COMPONENTS LTDA. 1. ADMISSIBILIDADE Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. 2. MÉRITO O Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0006594-71.2011.8.24.0011/SC RELATOR: Desembargador Substituto ALEXANDRE MORAIS DA ROSA EMENTA TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DO ENTE PÚBLICO. TENTATIVA FRUSTRADA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. DECURSO DE MAIS DE SEIS ANOS APÓS A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE SEM DILIGÊNCIA PROCESSUAL EFICAZ. INÍCIO AUTOMÁTICO DOS PRAZOS SUSPENSIVO E PRESCRICIONAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO [RESP N. 1.340.553/RS, TEMAS 566 A 571]. CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. PEDIDO CONTRARRECURSAL. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE ÀS PENAS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REJEIÇÃO. AUSENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 80 DO CPC. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 11 de novembro de 2025. assinado por ALEXANDRE MORAIS DA ROSA, Juiz de Direito de Segundo Grau, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 6846394v6 e do código CRC 71a5d803. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): ALEXANDRE MORAIS DA ROSA Data e Hora: 11/11/2025, às 17:19:12     0006594-71.2011.8.24.0011 6846394 .V6 Conferência de autenticidade emitida em 18/11/2025 02:09:14. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 11/11/2025 A 11/11/2025 Apelação Nº 0006594-71.2011.8.24.0011/SC RELATOR: Desembargador Substituto ALEXANDRE MORAIS DA ROSA PRESIDENTE: Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA PROCURADOR(A): ONOFRE JOSE CARVALHO AGOSTINI Certifico que este processo foi incluído como item 214 na Pauta da Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24, disponibilizada no DJEN de 27/10/2025, e julgado na sessão iniciada em 11/11/2025 às 00:00 e encerrada em 11/11/2025 às 13:48. Certifico que a 5ª Câmara de Direito Público, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão: A 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Substituto ALEXANDRE MORAIS DA ROSA Votante: Desembargador Substituto ALEXANDRE MORAIS DA ROSA Votante: Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA Votante: Desembargadora DENISE DE SOUZA LUIZ FRANCOSKI ANGELO BRASIL MARQUES DOS SANTOS Secretário Conferência de autenticidade emitida em 18/11/2025 02:09:14. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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