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Decisão 0006731-50.2007.8.24.0025

Decisão TJSC

Processo: 0006731-50.2007.8.24.0025

Recurso: Recurso

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7161969 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0006731-50.2007.8.24.0025/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível (Evento 78) através da qual MUNICÍPIO DE GASPAR busca alterar a sentença (Evento 75) que reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente e julgou extinta a presente Execução Fiscal ajuizada contra LIG MOTOS - ENTREGAS RAPIDAS LTDA. Alegou, em resumo, a inocorrência da prescrição intercorrente na hipótese, imputando a mora no andamento do processo ao sistema judiciário, nos termos da Súmula n. 106 do STJ. Sem contrarrazões, os autos vieram conclusos. 

(TJSC; Processo nº 0006731-50.2007.8.24.0025; Recurso: Recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7161969 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0006731-50.2007.8.24.0025/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível (Evento 78) através da qual MUNICÍPIO DE GASPAR busca alterar a sentença (Evento 75) que reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente e julgou extinta a presente Execução Fiscal ajuizada contra LIG MOTOS - ENTREGAS RAPIDAS LTDA. Alegou, em resumo, a inocorrência da prescrição intercorrente na hipótese, imputando a mora no andamento do processo ao sistema judiciário, nos termos da Súmula n. 106 do STJ. Sem contrarrazões, os autos vieram conclusos.  Este é o relatório. A insurgência não comporta acolhimento, adianta-se. Acerca do tema, o Superior , conhece-se da Apelação Cível interposta e nega-se provimento a ela.  Intime-se. assinado por JAIRO FERNANDES GONÇALVES, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7161969v2 e do código CRC d1d10823. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JAIRO FERNANDES GONÇALVES Data e Hora: 02/12/2025, às 13:52:37     0006731-50.2007.8.24.0025 7161969 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 06:07:46. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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