Voltar Decisão Completa

📄 Decisão Completa

Decisão 0013867-88.2009.8.24.0038

Decisão TJSC

Processo: 0013867-88.2009.8.24.0038

Recurso: Recurso

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7205511 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0013867-88.2009.8.24.0038/SC DESPACHO/DECISÃO Após o sobrestamento do feito (Tema n. 264 STF), sobreveio  acordo firmado entre as partes (evento 85.2). Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. Conforme disciplina o art. 932, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator dirigir e ordenar o processo no Tribunal, inclusive homologar a autocomposição das partes. No caso, do acordo entabulado, assinado pelos procuradores das partes, verifica-se a presença de direito disponível e a existência de poderes para tanto (evento 42.2 - fl. 9 e evento 42.2 - fls. 60).

(TJSC; Processo nº 0013867-88.2009.8.24.0038; Recurso: Recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7205511 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0013867-88.2009.8.24.0038/SC DESPACHO/DECISÃO Após o sobrestamento do feito (Tema n. 264 STF), sobreveio  acordo firmado entre as partes (evento 85.2). Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. Conforme disciplina o art. 932, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator dirigir e ordenar o processo no Tribunal, inclusive homologar a autocomposição das partes. No caso, do acordo entabulado, assinado pelos procuradores das partes, verifica-se a presença de direito disponível e a existência de poderes para tanto (evento 42.2 - fl. 9 e evento 42.2 - fls. 60). Por isso, afigura-se cabível a homologação da transação nos termos delineados pelas partes. No mais, quanto às eventuais custas remanescentes, incide o disposto no art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. Diante o exposto, HOMOLOGA-SE a transação efetivada pelas partes e extingue-se a ação com resolução do mérito nos exatos termos do art. 487, III, alínea "b", c/c art. 932, I, ambos do Código de Processo Civil. Como requerem as partes a desistência do prazo recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado e dê-se baixa. Cumpra-se. assinado por RUBENS SCHULZ, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7205511v2 e do código CRC 7e681204. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): RUBENS SCHULZ Data e Hora: 07/01/2026, às 14:13:39     0013867-88.2009.8.24.0038 7205511 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:52:03. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
WhatsApp