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Decisão 0015113-36.2012.8.24.0064

Decisão TJSC

Processo: 0015113-36.2012.8.24.0064

Recurso: Recurso

Relator: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:6922917 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0015113-36.2012.8.24.0064/SC RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER RELATÓRIO J. D. S. interpôs Apelação em face da sentença proferida pelo magistrado oficiante na 3ª Vara Cível da Comarca de São José – doutor Rodrigo Dadalt – que, nos autos da execução detonada pelo ora Apelante em face de S. D. S., julgou extinta a execução pela satisfação da obrigação (Evento 263). As razões recursais foram apresentadas (evento 288, APELAÇÃO1). Empós vertidas as contrarrazões (evento 298, CONTRARRAZÕES1), os autos ascenderam a este grau de jurisdição e foram distribuídos a esta relatoria por sorteio.

(TJSC; Processo nº 0015113-36.2012.8.24.0064; Recurso: Recurso; Relator: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:6922917 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0015113-36.2012.8.24.0064/SC RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER RELATÓRIO J. D. S. interpôs Apelação em face da sentença proferida pelo magistrado oficiante na 3ª Vara Cível da Comarca de São José – doutor Rodrigo Dadalt – que, nos autos da execução detonada pelo ora Apelante em face de S. D. S., julgou extinta a execução pela satisfação da obrigação (Evento 263). As razões recursais foram apresentadas (evento 288, APELAÇÃO1). Empós vertidas as contrarrazões (evento 298, CONTRARRAZÕES1), os autos ascenderam a este grau de jurisdição e foram distribuídos a esta relatoria por sorteio. É o necessário escorço. VOTO Trato de quaestio cujo julgamento não cabe a este Órgão Fracionário. Conforme informações prestadas pela Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual – DCDP, o eminente Desembargador Eduardo Gallo Júnior, integrante da Sexta Câmara de Direito Civil, está prevento para o julgamento do presente Recurso. Confira-se: Informo, após a análise dos presentes autos, que: 1. Considerando as informações sobre classe, assunto e prevenção mencionadas abaixo, a competência para processamento e julgamento do presente recurso, salvo melhor juízo, seria do(a) Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Eduardo Gallo Júnior (Gab. 02 - 6ª Câmara de Direito Civil); 2. O estudo da prevenção indicou como possível processo conexo ou relacionado o seguinte recurso/ação: 0007205-83.2016.8.24.0064, distribuído à vaga 3 da 6ª Câmara de Direito Civil, no sistema SAJ; 3. O assunto principal do processo que mais se adequa à Tabela de Assuntos do CNJ, salvo melhor juízo, é o "899-DIREITO CIVIL|7681-Obrigações|9580-Espécies de contratos|9593-Locação de imóvel"; 4. A classe processual escolhida está condizente com a petição protocolizada. (Evento 4- INF1, negrito no original) Dessarte, o Reclamo não pode ser enfocado por esta relatoria, devendo ser redistribuído ao ilustre Desembargador Eduardo Gallo Júnior, integrante da Sexta Câmara de Direito Civil, nos termos dos arts. 117 e 133, ambos do Regimento Interno desta Corte de Justiça. É o quanto basta. Ante o exposto, voto por não conhecer do Recurso e determinar a redistribuição dos autos à Sexta Câmara de Direito Civil, em especial ao eminente Desembargador Eduardo Gallo Júnior. assinado por JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 6922917v3 e do código CRC 196a88f7. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Data e Hora: 02/12/2025, às 17:27:34     0015113-36.2012.8.24.0064 6922917 .V3 Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 06:26:00. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas Documento:6922918 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0015113-36.2012.8.24.0064/SC RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DE EXECUÇÃO". TOGADO DE ORIGEM QUE JULGA EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação. IRRESIGNAÇÃO Do credOR. DIRETORIA DE CADASTRO E DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL – DCDP QUE INFORMOU A EXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO, PARA JULGAMENTO DO PRESENTE RECLAMO, Do EMINENTE DESEMBARGADOR Eduardo Gallo Júnior, INTEGRANTE DA SEXTA CÂMARA DE DIREITO civil. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 117 E 133, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. FORÇOSA REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS à REFERIDa câmara julgadora. RECURSO NÃO CONHECIDO E REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Câmara de Direito Comercial do decidiu, por unanimidade, não conhecer do Recurso e determinar a redistribuição dos autos à Sexta Câmara de Direito Civil, em especial ao eminente Desembargador Eduardo Gallo Júnior, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 02 de dezembro de 2025. assinado por JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 6922918v5 e do código CRC 1bb80bc2. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Data e Hora: 02/12/2025, às 17:27:34     0015113-36.2012.8.24.0064 6922918 .V5 Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 06:26:00. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA FÍSICA DE 02/12/2025 Apelação Nº 0015113-36.2012.8.24.0064/SC RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER PRESIDENTE: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER PROCURADOR(A): MURILO CASEMIRO MATTOS Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Ordinária Física do dia 02/12/2025, na sequência 102, disponibilizada no DJe de 17/11/2025. Certifico que a 4ª Câmara de Direito Comercial, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão: A 4ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO E DETERMINAR A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS À SEXTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL, EM ESPECIAL AO EMINENTE DESEMBARGADOR EDUARDO GALLO JÚNIOR. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Votante: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Votante: Desembargador TULIO PINHEIRO Votante: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO LARISSA DA SILVA CABRAL Secretária Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 06:26:00. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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