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Decisão 0060541-61.2008.8.24.0038

Decisão TJSC

Processo: 0060541-61.2008.8.24.0038

Recurso: AGRAVO

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO – Documento:7213765 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0060541-61.2008.8.24.0038/SC DESPACHO/DECISÃO Tratam os autos de apelação em que se comunicou a existência de acordo entre as partes BANCO BRADESCO S.A., R. W. K. e S. W. H. (evento 50, DOCUMENTACAO2).  Com efeito, acerca do disposto no artigo 200 do CPC, a declaração de vontade bilateral das partes pode produzir, imediatamente, a extinção de direitos processuais. Sendo assim, verifica-se estar o pedido de homologação do acordo devidamente assinado pelos patronos das partes. Registre-se, também, que, de acordo com a jurisprudência do , é perfeitamente possível a homologação de acordo nesta superior instância, in verbis: 

(TJSC; Processo nº 0060541-61.2008.8.24.0038; Recurso: AGRAVO; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7213765 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0060541-61.2008.8.24.0038/SC DESPACHO/DECISÃO Tratam os autos de apelação em que se comunicou a existência de acordo entre as partes BANCO BRADESCO S.A., R. W. K. e S. W. H. (evento 50, DOCUMENTACAO2).  Com efeito, acerca do disposto no artigo 200 do CPC, a declaração de vontade bilateral das partes pode produzir, imediatamente, a extinção de direitos processuais. Sendo assim, verifica-se estar o pedido de homologação do acordo devidamente assinado pelos patronos das partes. Registre-se, também, que, de acordo com a jurisprudência do , é perfeitamente possível a homologação de acordo nesta superior instância, in verbis:  AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ESSENCIALIDADE DE BEM OBJETO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA RECONHECIDA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CELEBRAÇÃO DE ACORDO NA BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA COM O PROPÓSITO DE RETOMAR O VEÍCULO. HOMOLOGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5041821-55.2020.8.24.0000, do , rel. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2022). Ante o exposto, com fulcro no artigo 932, I, do CPC, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Destarte, declaro extinto o processo, com resolução do mérito. Intime-se.  Cumpra-se.  assinado por MARCIO ROCHA CARDOSO, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7213765v2 e do código CRC e8dbd7d8. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MARCIO ROCHA CARDOSO Data e Hora: 19/12/2025, às 12:04:14     0060541-61.2008.8.24.0038 7213765 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 22:08:17. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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