AGRAVO – Documento:7233033 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO EM Apelação Nº 0070366-35.2012.8.24.0023/SC DESPACHO/DECISÃO 1- Relatório: Trata-se de agravo interno interposto em apelação cível contra decisão interlocutória (evento 20, DOC1) que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica apelante, por ausência de comprovação de hipossuficiência econômica. Alega o agravante (evento 31, DOC1), em síntese, que não pode produzir prova negativa, pois não tem faturamento, nem conta bancária, nem declaração de imposto de renda, nem bens registrados; que está com o CNPJ inapto, situação que demonstra inatividade econômica completa e inviabiliza qualquer movimentação bancária, emissão de notas fiscais e recebimento de incentivos fiscais; que tal condição está prevista no art. 81, inciso I, da Lei 9.430/1996, e nos artigos 38, 49 e 50 da Ins...
(TJSC; Processo nº 0070366-35.2012.8.24.0023; Recurso: AGRAVO; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7233033 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AGRAVO INTERNO EM Apelação Nº 0070366-35.2012.8.24.0023/SC
DESPACHO/DECISÃO
1- Relatório:
Trata-se de agravo interno interposto em apelação cível contra decisão interlocutória (evento 20, DOC1) que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica apelante, por ausência de comprovação de hipossuficiência econômica.
Alega o agravante (evento 31, DOC1), em síntese, que não pode produzir prova negativa, pois não tem faturamento, nem conta bancária, nem declaração de imposto de renda, nem bens registrados; que está com o CNPJ inapto, situação que demonstra inatividade econômica completa e inviabiliza qualquer movimentação bancária, emissão de notas fiscais e recebimento de incentivos fiscais; que tal condição está prevista no art. 81, inciso I, da Lei 9.430/1996, e nos artigos 38, 49 e 50 da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022; que, com base nesses dispositivos, a inaptidão cadastral da empresa representa efetiva impossibilidade de funcionamento e evidencia sua hipossuficiência; que a ausência de movimentação econômica e formalização documental se justifica pela própria inaptidão da empresa.
Pediu, nestes termos, seja reconsiderada a decisão para conceder a justiça gratuita; subsidiariamente, que o agravo interno seja processado e provido, para reformar a decisão agravada e conceder os benefícios da gratuidade da justiça.
O processo seguiu os trâmites legais.
É o relatório do essencial.
2- Decido:
Exerço o juízo de retratação.
Conquanto a recorrente não tenha acostado declarações negativas, nem mesmo certidões de bens, os precedentes desta Corte reconhecem que a condição de "inapta" da pessoa jurídica perante a Receita Federal sugere a paralisação das atividades empresariais e consequente hipossuficiência econômica a justificar a concessão da gratuidade. Nesse sentido:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE UM DOS RÉUS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA PUGNADA EM SEDE RECURSAL. PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE EVIDENCIADOS A CONTENTO. PESSOA JURÍDICA. SITUAÇÃO INAPTA PERANTE A RECEITA FEDERAL. PRESUNÇÃO DE ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE AUTORIZA O DEFERIMENTO DA BENESSE. [...] (TJSC, ApCiv 5019892-39.2020.8.24.0008, 3ª Câmara de Direito Civil, Relator para Acórdão SÉRGIO IZIDORO HEIL, julgado em 15/04/2025)
E desta 8ª Câmara de Direito Civil:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. [...]
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se é cabível o deferimento do benefício da justiça gratuita aos embargantes; [...]
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Admite-se a concessão de justiça gratuita à pessoa jurídica inapta perante a Receita Federal e cancelada na Receita Estadual, presumindo-se o encerramento das atividades e a vulnerabilidade financeira. [...] (TJSC, ApCiv 5007191-72.2020.8.24.0064, 8ª Câmara de Direito Civil, Relator para Acórdão ALEX HELENO SANTORE, julgado em 27/05/2025)
Logo, demonstrada a inaptidão perante o órgão federal (evento 17, DOC2), e resultando negativa a consulta perante o fisco estadual, impõe-se o deferimento da gratuidade de justiça à apelante, notadamente diante da ausência de qualquer impugnação por parte da apelada (evento 36).
3- Dispositivo:
3.1- Pelo exposto, em juízo positivo de retratação, dou provimento ao agravo interno e defiro a gratuidade ao apelante.
3.2- Publicação e intimação eletrônicas.
3.3- Transitada em julgado, dê-se baixa nos registros.
assinado por EMANUEL SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7233033v3 e do código CRC 73f30ce3.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): EMANUEL SCHENKEL DO AMARAL E SILVA
Data e Hora: 07/01/2026, às 18:18:53
0070366-35.2012.8.24.0023 7233033 .V3
Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:48:22.
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