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Decisão 0085284-20.2007.8.24.0023

Decisão TJSC

Processo: 0085284-20.2007.8.24.0023

Recurso: recurso

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7254212 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0085284-20.2007.8.24.0023/SC DESPACHO/DECISÃO Por razões de ordem técnica, determinados processos migrados para o sistema , como o presente, não apresentam cabeçalho referente ao recurso especial, que passo a analisar. No evento 277, DOC2, banco recorrente informou sobre a formalização de acordo com A. A. S. e A. S. A. (herdeiros da recorrida M. A. S.) e pugnou por sua homologação. Pois bem. Nos termos do art. 932, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator "dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes". Ademais, a celebração de acordo entre as partes configura ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC).

(TJSC; Processo nº 0085284-20.2007.8.24.0023; Recurso: recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7254212 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0085284-20.2007.8.24.0023/SC DESPACHO/DECISÃO Por razões de ordem técnica, determinados processos migrados para o sistema , como o presente, não apresentam cabeçalho referente ao recurso especial, que passo a analisar. No evento 277, DOC2, banco recorrente informou sobre a formalização de acordo com A. A. S. e A. S. A. (herdeiros da recorrida M. A. S.) e pugnou por sua homologação. Pois bem. Nos termos do art. 932, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator "dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes". Ademais, a celebração de acordo entre as partes configura ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). No caso, as partes estão devidamente representadas na avença celebrada, os procuradores possuem poderes para transigir (evento 216, PROC2, evento 216, PROC3 e evento 159, PROCJUDIC2, p. 171-172), e o direito em litígio admite a composição. Diante do exposto,  1) com fulcro no art. 932, I, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo formalizado no evento 277, DOC2 e JULGO PREJUDICADO o recurso especial do evento 159, PROCJUDIC2, p. 157-170, em relação aos recorridos A. A. S. e A. S. A. (herdeiros de M. A. S.); 2) no mais, quanto aos demais recorridos, MANTENHA-SE o sobrestamento do recurso nos termos da decisão do evento 181, DESPADEC1. Intimem-se. assinado por JANICE GOULART GARCIA UBIALLI, 3° Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7254212v4 e do código CRC 3dfa73f4. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JANICE GOULART GARCIA UBIALLI Data e Hora: 08/01/2026, às 10:08:17     0085284-20.2007.8.24.0023 7254212 .V4 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:40:10. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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