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Decisão 0300167-67.2018.8.24.0163

Decisão TJSC

Processo: 0300167-67.2018.8.24.0163

Recurso: RECURSO

Relator:

Órgão julgador: Turma Recursal

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:310087026412 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 04 - 1ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 0300167-67.2018.8.24.0163/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto por CAPIVARI VISTORIA VEICULAR LTDA em face da sentença proferida no evento 41.1, que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. No evento 88.1, a parte recorrente requereu a desistência do recurso. O art. 998 do CPC dispõe: “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. Diante disso, homologo o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, e declaro prejudicado o prosseguimento do recurso (art. 932, inciso III, do CPC).

(TJSC; Processo nº 0300167-67.2018.8.24.0163; Recurso: RECURSO; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:310087026412 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 04 - 1ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 0300167-67.2018.8.24.0163/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto por CAPIVARI VISTORIA VEICULAR LTDA em face da sentença proferida no evento 41.1, que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. No evento 88.1, a parte recorrente requereu a desistência do recurso. O art. 998 do CPC dispõe: “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. Diante disso, homologo o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, e declaro prejudicado o prosseguimento do recurso (art. 932, inciso III, do CPC). Condeno a parte desistente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do Enunciado 122 do FONAJE, que fixo em R$ 500,00, tendo em vista a fase processual (sem análise do mérito recursal) e a apresentação de contrarrazões pela parte recorrida, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, retornem os autos à origem. assinado por AUGUSTO CESAR ALLET AGUIAR, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310087026412v3 e do código CRC 5fc9eb8e. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): AUGUSTO CESAR ALLET AGUIAR Data e Hora: 03/12/2025, às 10:47:59     0300167-67.2018.8.24.0163 310087026412 .V3 Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 05:30:22. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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