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Decisão 0305707-69.2016.8.24.0033

Decisão TJSC

Processo: 0305707-69.2016.8.24.0033

Recurso: AGRAVO

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO – Documento:7173085 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 0305707-69.2016.8.24.0033/SC DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravos (evento 133, AGR_DEC_DEN_RESP1 e evento 134, AGR_DEC_DEN_RESP1) interpostos contra as decisões que não admitiram os recursos especiais (evento 118, DESPADEC1 e evento 120, DESPADEC1).  No evento 136.1, foi noticiada a formalização de acordo entre as partes, com pedido de desistência dos recursos (evento 136.1, p. 3). Os procuradores possuem poderes para desistir. Pois bem. Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".

(TJSC; Processo nº 0305707-69.2016.8.24.0033; Recurso: AGRAVO; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7173085 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 0305707-69.2016.8.24.0033/SC DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravos (evento 133, AGR_DEC_DEN_RESP1 e evento 134, AGR_DEC_DEN_RESP1) interpostos contra as decisões que não admitiram os recursos especiais (evento 118, DESPADEC1 e evento 120, DESPADEC1).  No evento 136.1, foi noticiada a formalização de acordo entre as partes, com pedido de desistência dos recursos (evento 136.1, p. 3). Os procuradores possuem poderes para desistir. Pois bem. Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". Ante o exposto, com fulcro nos arts. 932, III, e 998 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e JULGO PREJUDICADOS os agravos do evento 133, AGR_DEC_DEN_RESP1 e evento 134, AGR_DEC_DEN_RESP1. Por fim, as deliberações acerca do acordo formalizado devem ser resolvidas no juízo de origem. Comunique-se ao juízo de origem. Intimem-se. assinado por JANICE GOULART GARCIA UBIALLI, 3° Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7173085v4 e do código CRC 4214c6f2. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JANICE GOULART GARCIA UBIALLI Data e Hora: 04/12/2025, às 14:36:09     0305707-69.2016.8.24.0033 7173085 .V4 Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 05:05:31. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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