Relator: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER
Órgão julgador:
Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006
Ementa
RECURSO – Documento:7105032 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0306526-78.2014.8.24.0064/SC RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER RELATÓRIO Api Spe03 - Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários Ltda. interpôs Apelação em face da sentença proferida pela magistrada oficiante na 2ª Vara Cível da Comarca de São José – doutora Sônia Eunice Odwazny – que, nos autos da "ação revisional de financiamento imobiliário" detonada pelo ora Apelante em face de C. E. C. G., julgou procedente o pedido formulados na exordial (Evento 324). As razões recursais foram apresentadas (evento 330, APELAÇÃO1).
(TJSC; Processo nº 0306526-78.2014.8.24.0064; Recurso: Recurso; Relator: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7105032 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Apelação Nº 0306526-78.2014.8.24.0064/SC
RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER
RELATÓRIO
Api Spe03 - Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários Ltda. interpôs Apelação em face da sentença proferida pela magistrada oficiante na 2ª Vara Cível da Comarca de São José – doutora Sônia Eunice Odwazny – que, nos autos da "ação revisional de financiamento imobiliário" detonada pelo ora Apelante em face de C. E. C. G., julgou procedente o pedido formulados na exordial (Evento 324).
As razões recursais foram apresentadas (evento 330, APELAÇÃO1).
Empós vertidas as contrarrazões (evento 341, CONTRARRAZÕES1), os autos ascenderam a este grau de jurisdição e foram distribuídos a esta relatoria por sorteio.
É o necessário escorço.
VOTO
Trato de quaestio cujo julgamento não cabe a este Órgão Fracionário.
Conforme informações prestadas pela Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual – DCDP, a eminente Desembargadora Haidée Denise Grin, integrante da sétima Câmara de Direito Civil, está preventa para o julgamento do presente Recurso. Confira-se:
Informo, após a análise dos presentes autos, que:
1. Considerando as informações sobre classe, assunto e prevenção mencionadas abaixo, a competência para processamento e julgamento do presente recurso, salvo melhor juízo, seria do(a) Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Haidée Denise Grin (Gab. 02 - 7ª Câmara de Direito Civil);
2. O estudo da prevenção indicou como possível processo conexo ou relacionado o seguinte recurso/ação: 5037282-46.2020.8.24.0000;
3. O assunto principal do processo que mais se adequa à Tabela de Assuntos do CNJ, salvo melhor juízo, é o "Promessa de Compra e Venda (Direito Civil), Promessa de Compra e Venda, Coisas, DIREITO CIVIL";
4. A classe processual escolhida está condizente com a petição protocolizada.
(Evento 6- INF1, negrito no original)
Dessarte, o Reclamo não pode ser enfocado por esta relatoria, devendo ser redistribuído a ilustre Desembargadora Haidée Denise Grin, integrante da Sétima Câmara de Direito Civil, nos termos dos arts. 117 e 133, ambos do Regimento Interno desta Corte de Justiça.
É o quanto basta.
Ante o exposto, voto por não conhecer do Recurso e determinar a redistribuição dos autos à Sétima Câmara de Direito Civil, em especial a eminente Desembargadora Haidée Denise Grin.
assinado por JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7105032v5 e do código CRC 8a920f96.
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Documento:7105033 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Apelação Nº 0306526-78.2014.8.24.0064/SC
RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO Revisional de Financiamento Imobiliário". TOGADa DE ORIGEM QUE JULGA procedente A PRETENSÃO INAUGURAL. IRRESIGNAÇÃO Da AUTORa.
DIRETORIA DE CADASTRO E DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL – DCDP QUE INFORMOU A EXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO, PARA JULGAMENTO DO PRESENTE RECLAMO, Da EMINENTE DESEMBARGADORa Haidée Denise Grin, INTEGRANTE DA sétima CÂMARA DE DIREITO civil. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 117 E 133, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. FORÇOSA REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS à REFERIDa câmara julgadora.
RECURSO NÃO CONHECIDO E REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Câmara de Direito Comercial do decidiu, por unanimidade, não conhecer do Recurso e determinar a redistribuição dos autos à Sétima Câmara de Direito Civil, em especial a eminente Desembargadora Haidée Denise Grin, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 02 de dezembro de 2025.
assinado por JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7105033v4 e do código CRC 0aeb808d.
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Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA FÍSICA DE 02/12/2025
Apelação Nº 0306526-78.2014.8.24.0064/SC
RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER
PRESIDENTE: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER
PROCURADOR(A): MURILO CASEMIRO MATTOS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Ordinária Física do dia 02/12/2025, na sequência 86, disponibilizada no DJe de 17/11/2025.
Certifico que a 4ª Câmara de Direito Comercial, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 4ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO E DETERMINAR A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS À SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO CIVIL, EM ESPECIAL A EMINENTE DESEMBARGADORA HAIDÉE DENISE GRIN.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER
Votante: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER
Votante: Desembargador TULIO PINHEIRO
Votante: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO
LARISSA DA SILVA CABRAL
Secretária
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