Decisão TJSC

Processo: 0307308-54.2017.8.24.0008

Recurso: Recurso

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7066691 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0307308-54.2017.8.24.0008/SC DESPACHO/DECISÃO Os autos foram remetidos a este para representação de necessitados. Assim, intime-se a ré L. A. R. para comprovar sua hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar extrato bancário dos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento da benesse. Passado o prazo, retornem conclusos para o exame do pedido de justiça gratuita e eventual suspensão da exigibilidade dos ônus sucumbenciais em relação à ré L. A. R.. Acontece que a tal ré se manifestou após a intimação (evento 189 da origem) trazendo documentos no intuito de comprovar a sua hipossuficiência, mas não consta que o pedido tenha sido examinado. Quer dizer, o processo foi meramente encaminhado para este grau de jurisdição depois da interposição de apelações sem o exame do requerimento, ...

(TJSC; Processo nº 0307308-54.2017.8.24.0008; Recurso: Recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7066691 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0307308-54.2017.8.24.0008/SC DESPACHO/DECISÃO Os autos foram remetidos a este para representação de necessitados. Assim, intime-se a ré L. A. R. para comprovar sua hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar extrato bancário dos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento da benesse. Passado o prazo, retornem conclusos para o exame do pedido de justiça gratuita e eventual suspensão da exigibilidade dos ônus sucumbenciais em relação à ré L. A. R.. Acontece que a tal ré se manifestou após a intimação (evento 189 da origem) trazendo documentos no intuito de comprovar a sua hipossuficiência, mas não consta que o pedido tenha sido examinado. Quer dizer, o processo foi meramente encaminhado para este grau de jurisdição depois da interposição de apelações sem o exame do requerimento, que inclusive havia sido prenunciado na própria decisão.  Assim, não conheço dos recursos neste momento, determinando o retorno dos autos à origem a fim de que lá, conforme prescrito na sentença, o pedido de justiça gratuita seja apreciado, sem prejuízo de que o feito suba novamente e então seja oportunamente analisado.  assinado por HÉLIO DO VALLE PEREIRA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7066691v5 e do código CRC 11873397. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): HÉLIO DO VALLE PEREIRA Data e Hora: 11/11/2025, às 18:15:02     0307308-54.2017.8.24.0008 7066691 .V5 Conferência de autenticidade emitida em 18/11/2025 02:13:22. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas