RECURSO – Documento:7066691 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0307308-54.2017.8.24.0008/SC DESPACHO/DECISÃO Os autos foram remetidos a este para representação de necessitados. Assim, intime-se a ré L. A. R. para comprovar sua hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar extrato bancário dos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento da benesse. Passado o prazo, retornem conclusos para o exame do pedido de justiça gratuita e eventual suspensão da exigibilidade dos ônus sucumbenciais em relação à ré L. A. R.. Acontece que a tal ré se manifestou após a intimação (evento 189 da origem) trazendo documentos no intuito de comprovar a sua hipossuficiência, mas não consta que o pedido tenha sido examinado. Quer dizer, o processo foi meramente encaminhado para este grau de jurisdição depois da interposição de apelações sem o exame do requerimento, ...
(TJSC; Processo nº 0307308-54.2017.8.24.0008; Recurso: Recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7066691 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Apelação Nº 0307308-54.2017.8.24.0008/SC
DESPACHO/DECISÃO
Os autos foram remetidos a este para representação de necessitados.
Assim, intime-se a ré L. A. R. para comprovar sua hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar extrato bancário dos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento da benesse.
Passado o prazo, retornem conclusos para o exame do pedido de justiça gratuita e eventual suspensão da exigibilidade dos ônus sucumbenciais em relação à ré L. A. R..
Acontece que a tal ré se manifestou após a intimação (evento 189 da origem) trazendo documentos no intuito de comprovar a sua hipossuficiência, mas não consta que o pedido tenha sido examinado. Quer dizer, o processo foi meramente encaminhado para este grau de jurisdição depois da interposição de apelações sem o exame do requerimento, que inclusive havia sido prenunciado na própria decisão.
Assim, não conheço dos recursos neste momento, determinando o retorno dos autos à origem a fim de que lá, conforme prescrito na sentença, o pedido de justiça gratuita seja apreciado, sem prejuízo de que o feito suba novamente e então seja oportunamente analisado.
assinado por HÉLIO DO VALLE PEREIRA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7066691v5 e do código CRC 11873397.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): HÉLIO DO VALLE PEREIRA
Data e Hora: 11/11/2025, às 18:15:02
0307308-54.2017.8.24.0008 7066691 .V5
Conferência de autenticidade emitida em 18/11/2025 02:13:22.
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