RECURSO – Documento:7060096 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0312689-23.2015.8.24.0005/SC RELATOR: Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA RELATÓRIO O Município de Balneário Camboriú apela de sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução fiscal. Defende que o feito foi suspenso apenas em setembro de 2019 (quando foi determinado o arquivamento administrativo), de sorte que ainda não transcorreu o lustro. Destaca que pelo Tema 566 do Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0312689-23.2015.8.24.0005/SC RELATOR: Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA EMENTA EXECUÇÃO FISCAL – TEMAS 566 A 571 DO STJ - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – CIÊNCIA DO EXEQUENTE SOBRE A NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR – TRANCURSO DE MAIS DE 6 ANOS SEM A OCORRÊNCIA DE CAUSA SUSPENSIVA OU INTERRUPTIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL - DESPROVIMENTO.
(TJSC; Processo nº 0312689-23.2015.8.24.0005; Recurso: recurso; Relator: Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 02 de dezembro de 2025)
Texto completo da decisão
Documento:7060096 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Apelação Nº 0312689-23.2015.8.24.0005/SC
RELATOR: Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA
RELATÓRIO
O Município de Balneário Camboriú apela de sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução fiscal.
Defende que o feito foi suspenso apenas em setembro de 2019 (quando foi determinado o arquivamento administrativo), de sorte que ainda não transcorreu o lustro. Destaca que pelo Tema 566 do Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Apelação Nº 0312689-23.2015.8.24.0005/SC
RELATOR: Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL – TEMAS 566 A 571 DO STJ - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – CIÊNCIA DO EXEQUENTE SOBRE A NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR – TRANCURSO DE MAIS DE 6 ANOS SEM A OCORRÊNCIA DE CAUSA SUSPENSIVA OU INTERRUPTIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL - DESPROVIMENTO.
1. De acordo com as teses fixadas a propósito dos Temas 566 a 571 do Superior decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 02 de dezembro de 2025.
assinado por HÉLIO DO VALLE PEREIRA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7060097v4 e do código CRC ae1c92f1.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): HÉLIO DO VALLE PEREIRA
Data e Hora: 02/12/2025, às 17:06:09
0312689-23.2015.8.24.0005 7060097 .V4
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Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 02/12/2025 A 02/12/2025
Apelação Nº 0312689-23.2015.8.24.0005/SC
RELATOR: Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA
PRESIDENTE: Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA
PROCURADOR(A): VANIA AUGUSTA CELLA PIAZZA
Certifico que este processo foi incluído como item 32 na Pauta da Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24, disponibilizada no DJEN de 17/11/2025, e julgado na sessão iniciada em 02/12/2025 às 00:00 e encerrada em 02/12/2025 às 15:26.
Certifico que a 5ª Câmara de Direito Público, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA
Votante: Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA
Votante: Desembargadora DENISE DE SOUZA LUIZ FRANCOSKI
Votante: Desembargador VILSON FONTANA
LEANDRO HUDSON CORREIA
Secretário
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Identificações de pessoas físicas foram ocultadas