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Decisão 5000028-29.2026.8.24.0000

Decisão TJSC

Processo: 5000028-29.2026.8.24.0000

Recurso: Recurso

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7260389 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Rua Álvaro Millen da Silveira, 208 - Bairro: Centro - CEP: 88020-901 - Fone: (48)3287-4843 - Email: wgabcbsb@tjsc.jus.br Habeas Corpus Criminal Nº 5000028-29.2026.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus impetrado por advogado regularmente inscrito na OAB, J. A. F. - OAB/AL 10.098-A, em favor de T. A. D. S., contra suposto ato ilegal atribuído ao juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque. A defesa sustenta que a dosimetria da pena aplicada ao paciente apresenta manifesta ilegalidade, porquanto foram cumuladas as causas de aumento previstas no artigo 157, § 2º, inciso II (concurso de agentes) e § 2º-A, inciso I (emprego de arma de fogo), ambas do Código Penal, sem qualquer fundamentação concreta que justificasse a necessidade de reprimenda mais gravosa. Argumenta que tanto a sentença quanto o acórdão limitara...

(TJSC; Processo nº 5000028-29.2026.8.24.0000; Recurso: Recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7260389 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Rua Álvaro Millen da Silveira, 208 - Bairro: Centro - CEP: 88020-901 - Fone: (48)3287-4843 - Email: wgabcbsb@tjsc.jus.br Habeas Corpus Criminal Nº 5000028-29.2026.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus impetrado por advogado regularmente inscrito na OAB, J. A. F. - OAB/AL 10.098-A, em favor de T. A. D. S., contra suposto ato ilegal atribuído ao juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque. A defesa sustenta que a dosimetria da pena aplicada ao paciente apresenta manifesta ilegalidade, porquanto foram cumuladas as causas de aumento previstas no artigo 157, § 2º, inciso II (concurso de agentes) e § 2º-A, inciso I (emprego de arma de fogo), ambas do Código Penal, sem qualquer fundamentação concreta que justificasse a necessidade de reprimenda mais gravosa. Argumenta que tanto a sentença quanto o acórdão limitaram-se a mencionar genericamente as circunstâncias do crime, descrevendo a presença das majorantes, sem demonstrar elementos específicos que evidenciassem maior grau de reprovabilidade da conduta ou especial gravidade do fato, em afronta ao artigo 68, parágrafo único, do Código Penal e à Súmula 443 do Superior . Intime-se. Arquive-se. assinado por CINTHIA BEATRIZ DA SILVA BITTENCOURT SCHAEFER, Desembargadora Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7260389v3 e do código CRC c6535c78. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): CINTHIA BEATRIZ DA SILVA BITTENCOURT SCHAEFER Data e Hora: 09/01/2026, às 12:54:07     5000028-29.2026.8.24.0000 7260389 .V3 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:38:06. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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