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Decisão 5000128-49.2015.8.24.0006

Decisão TJSC

Processo: 5000128-49.2015.8.24.0006

Recurso: Recurso

Relator: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:6983493 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5000128-49.2015.8.24.0006/SC RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER RELATÓRIO J. N. F. interpôs Apelação em face da sentença proferida pelo magistrado oficiante na 1ª Vara da Comarca de Barra Velha – doutor Gustavo Schlupp Winter – que, no cumprimento de sentença detonado pela ora Apelante em face de Banco Pan S.A., julgou extinto o feito (Evento 106). As razões recursais foram apresentadas (evento 113, APELAÇÃO1). Empós vertidas as contrarrazões (evento 123, CONTRARRAZÕES1), os autos ascenderam a este grau de jurisdição e foram distribuídos a esta relatoria por sorteio.

(TJSC; Processo nº 5000128-49.2015.8.24.0006; Recurso: Recurso; Relator: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:6983493 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5000128-49.2015.8.24.0006/SC RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER RELATÓRIO J. N. F. interpôs Apelação em face da sentença proferida pelo magistrado oficiante na 1ª Vara da Comarca de Barra Velha – doutor Gustavo Schlupp Winter – que, no cumprimento de sentença detonado pela ora Apelante em face de Banco Pan S.A., julgou extinto o feito (Evento 106). As razões recursais foram apresentadas (evento 113, APELAÇÃO1). Empós vertidas as contrarrazões (evento 123, CONTRARRAZÕES1), os autos ascenderam a este grau de jurisdição e foram distribuídos a esta relatoria por sorteio. É o necessário escorço. VOTO Trato de quaestio cujo julgamento não cabe a este Órgão Fracionário. Conforme informações prestadas pela Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual – DCDP, o eminente Desembargador Luiz Felipe Schuch, integrante da Quinta Câmara de Direito Comercial, está prevento para o julgamento do presente Recurso. Confira-se: Informo, após a análise dos presentes autos, que: 1. Considerando as informações sobre classe, assunto e prevenção mencionadas abaixo, a competência para processamento e julgamento do presente recurso, salvo melhor juízo, seria do(a) Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Luiz Felipe Schuch (Gab. 03 - 5ª Câmara de Direito Comercial); 2. O estudo da prevenção indicou como possível processo conexo ou relacionado o seguinte recurso/ação: 0187711-91.2012.8.24.0000, distribuído à vaga 2 da 5ª Câmara de Direito Comercial, no sistema SAJ, equivalente ao Gab. 03 - 5ª Câmara de Direito Comercial; 3. O assunto principal cadastrado condiz com o direito pleiteado na ação; 4. A classe processual escolhida está condizente com a petição protocolizada. (Evento 5- INF1, negrito no original) Dessarte, o Reclamo não pode ser enfocado por esta relatoria, devendo ser redistribuído ao ilustre Desembargador Luiz Felipe Schuch, integrante da Quinta Câmara de Direito Comercial, nos termos dos arts. 117 e 133, ambos do Regimento Interno desta Corte de Justiça. É o quanto basta. Ante o exposto, voto por não conhecer do Recurso e determinar a redistribuição dos autos à Quinta Câmara de Direito Comercial, em especial ao eminente Desembargador Luiz Felipe Schuch. assinado por JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 6983493v4 e do código CRC d288c0ae. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Data e Hora: 02/12/2025, às 17:25:04     5000128-49.2015.8.24.0006 6983493 .V4 Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 06:25:12. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas Documento:6983494 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5000128-49.2015.8.24.0006/SC RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TOGADo DE ORIGEM QUE JULGOu EXTINTA A PRETENSÃO INAUGURAL. IRRESIGNAÇÃO Da AUTORa. DIRETORIA DE CADASTRO E DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL – DCDP QUE INFORMOU A EXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO, PARA JULGAMENTO DO PRESENTE RECLAMO, Do EMINENTE DESEMBARGADOR Luiz Felipe Schuch, INTEGRANTE DA quinta CÂMARA DE DIREITO comercial. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 117 E 133, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. FORÇOSA REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS à REFERIDa câmara julgadora. RECURSO NÃO CONHECIDO E REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Câmara de Direito Comercial do decidiu, por unanimidade, não conhecer do Recurso e determinar a redistribuição dos autos à Quinta Câmara de Direito Comercial, em especial ao eminente Desembargador Luiz Felipe Schuch, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 02 de dezembro de 2025. assinado por JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 6983494v4 e do código CRC 04ea1420. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Data e Hora: 02/12/2025, às 17:25:04     5000128-49.2015.8.24.0006 6983494 .V4 Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 06:25:12. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA FÍSICA DE 02/12/2025 Apelação Nº 5000128-49.2015.8.24.0006/SC RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER PRESIDENTE: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER PROCURADOR(A): MURILO CASEMIRO MATTOS Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Ordinária Física do dia 02/12/2025, na sequência 93, disponibilizada no DJe de 17/11/2025. Certifico que a 4ª Câmara de Direito Comercial, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão: A 4ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO E DETERMINAR A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS À QUINTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL, EM ESPECIAL AO EMINENTE DESEMBARGADOR LUIZ FELIPE SCHUCH. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Votante: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Votante: Desembargador TULIO PINHEIRO Votante: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO LARISSA DA SILVA CABRAL Secretária Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 06:25:12. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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