RECURSO – Documento:7251271 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Habeas Corpus Criminal Nº 5000131-36.2026.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelo defensor de M. G., sob alegação de constrangimento ilegal decorrente de ato praticado pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Concórdia, nos autos n. 5010447-56.2023.8.24.0019. O impetrante sustenta, em apertada síntese, a nulidade da intimação da defesa da decisão condenatória em Segundo grau de jurisdição, o que teria ocasionado cerceamento de defesa e violação ao contraditório e à ampla defesa. Argumenta que tal irregularidade configura nulidade processual absoluta, nos termos do art. 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50 e do art. 370, § 4º, do CPP, bem como afronta princípios constitucionais.
(TJSC; Processo nº 5000131-36.2026.8.24.0000; Recurso: RECURSO; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7251271 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Habeas Corpus Criminal Nº 5000131-36.2026.8.24.0000/SC
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelo defensor de M. G., sob alegação de constrangimento ilegal decorrente de ato praticado pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Concórdia, nos autos n. 5010447-56.2023.8.24.0019.
O impetrante sustenta, em apertada síntese, a nulidade da intimação da defesa da decisão condenatória em Segundo grau de jurisdição, o que teria ocasionado cerceamento de defesa e violação ao contraditório e à ampla defesa.
Argumenta que tal irregularidade configura nulidade processual absoluta, nos termos do art. 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50 e do art. 370, § 4º, do CPP, bem como afronta princípios constitucionais.
Estes são os requerimentos e o pedido:
Posto isso, requer-se seja concedida LIMINAR para que seja revogado o mandado de prisão (expedida em 26/11/2025 evento 115) até o julgamento do mérito da presente ordem o que faz nos termos abaixo. Periculum in mora, pois grave e irreparável está sendo o dano a M. G., vez que exposto ao cárcere, mesmo diante de processo criminal eivado de nulidade processual absoluta. O fumus boni iuris está presente, haja vista a plausibilidade do que foi alegado na impetração, com base em remansosa jurisprudência dos tribunais superiores e em abalizada doutrina. No mérito, pugna-se pela concessão de ordem de Habeas Corpus para ser reconhecida a nulidade do v. acórdão, proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos autos da apelação n°. 5010447-56.2023.8.24.0019, por ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, bem como ao artigo 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50, artigo 370, § 4º, do Código de Processo Penal, determinando-se a realização de novo julgamento com a prévia intimação pessoal da defesa do paciente. Por ocasião do julgamento do mérito, requer-se seja concedida a ordem, a fim de confirmar a nulidade apontada (evento 1, INIC1).
É o breve relato.
Passo a decidir.
Infere-se da presente impetração e também dos autos de origem que o(a) paciente restou condenado em Segundo grau de jurisdição à pena privativa de liberdade de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por infração ao artigo 217-A, caput, do Código Penal.
Como sumariado, o presente remédio constitucional foi distribuído a este relator em razão da prevenção decorrente do julgamento da Apelação Criminal 5010447-56.2023.8.24.0019, ocorrido em 13.06.25 (ev. 19 - 50591901120218240038). Veja-se a ementa do julgamento citado:
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, CAPUT, C/C O ART. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RÉU QUE, NA CONDIÇÃO TIO, PRATICA ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS. PALAVRAS DA INFANTE CORROBORADAS PELAS DECLARAÇÕES DA GENITORA. CONTEXTO DE PROVAS INDUVIDOSO. CONDENAÇÃO MANTIDA AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 226, II, DO CÓDIGO PENAL. PARENTESCO POR AFINIDADE. ACUSADO QUE CONVIVE MARITALMENTE COM A TIA DA VÍTIMA. HIPÓTESE QUE ENSEJA A INCIDÊNCIA DA MAJORANTE. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. ENFRENTAMENTO POSSÍVEL EM GRAU RECURSAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA QUE NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, NA COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (processo 5010447-56.2023.8.24.0019/TJSC, evento 22, ACOR2).
Com efeito, é bem evidente que os fundamentos suscitados neste remédio constitucional recaem, exclusivamente, sobre atos processuais praticados por esse e. , rel. Júlio César Machado Ferreira de Melo, Terceira Câmara Criminal, j. 25-05-2021).
Para além disso, à margem de maiores digressões, busca o(a) paciente através da presente impetração indevidamente fazer as vezes de revisão criminal, recurso cabível diante da existência de decisão transitada em julgado.
Diante do exposto, com fulcro no art. 3º do Código de Processo Penal e art. 932, III, do CPC/2015, não conheço da presente petição inicial.
Intime-se.
Certificada a preclusão e adotadas as demais providências de praxe, arquivem-se.
assinado por LUIZ NERI OLIVEIRA DE SOUZA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7251271v3 e do código CRC e08b6246.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NERI OLIVEIRA DE SOUZA
Data e Hora: 08/01/2026, às 08:38:49
5000131-36.2026.8.24.0000 7251271 .V3
Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:42:36.
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