RECURSO – Documento:7248379 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Habeas Corpus Criminal Nº 5000135-73.2026.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de E. P., por meio do qual se insurge contra a condenação contra si expedida nos autos 50117685320238240011 (evento 1, DOC1). É o relatório. O mandamus deve ser extinto de pronto. O habeas corpus não serve como meio de revisão de condenação definitiva; para tanto, lança-se mão da revisão criminal (vide HC 4028934-90.2019.8.24.0000, Rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, j. 15.10.19; HC 4024773-37.2019.8.24.0000, Relª. Desª. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, j. 5.9.19; HC 2015.010121-2, Rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, j. 10.3.15; HC 2014.038219-4, Rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 3.7.14; e HC 2013.004804-8, Relª. Desª. Marli Mosimann Vargas, j. 26.2.13).
(TJSC; Processo nº 5000135-73.2026.8.24.0000; Recurso: Recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7248379 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Habeas Corpus Criminal Nº 5000135-73.2026.8.24.0000/SC
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de E. P., por meio do qual se insurge contra a condenação contra si expedida nos autos 50117685320238240011 (evento 1, DOC1).
É o relatório.
O mandamus deve ser extinto de pronto.
O habeas corpus não serve como meio de revisão de condenação definitiva; para tanto, lança-se mão da revisão criminal (vide HC 4028934-90.2019.8.24.0000, Rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, j. 15.10.19; HC 4024773-37.2019.8.24.0000, Relª. Desª. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, j. 5.9.19; HC 2015.010121-2, Rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, j. 10.3.15; HC 2014.038219-4, Rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 3.7.14; e HC 2013.004804-8, Relª. Desª. Marli Mosimann Vargas, j. 26.2.13).
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
assinado por SÉRGIO RIZELO, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7248379v2 e do código CRC 401efd74.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SÉRGIO RIZELO
Data e Hora: 07/01/2026, às 10:10:04
5000135-73.2026.8.24.0000 7248379 .V2
Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:48:49.
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