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Decisão 5000320-17.2024.8.24.0054

Decisão TJSC

Processo: 5000320-17.2024.8.24.0054

Recurso: AGRAVO

Relator: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS

Órgão julgador:

Data do julgamento: 02 de dezembro de 2025

Ementa

AGRAVO – Documento:7052362 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO EM Apelação Nº 5000320-17.2024.8.24.0054/SC RELATOR: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS RELATÓRIO Inconformado com a decisão unipessoal proferida nos autos da apelação cível interposta por CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.,  V. D. J. apresentou o presente agravo interno com fundamento no art. 1.021 e seguintes do Código de Processo Civil. Aduziu que "diante da ausência de uniformidade jurisprudencial, deveria o recurso ter sido submetido ao julgamento colegiado, e não decidido de forma monocrática, sob pena de violação ao princípio da colegialidade e da segurança jurídica". 

(TJSC; Processo nº 5000320-17.2024.8.24.0054; Recurso: AGRAVO; Relator: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 02 de dezembro de 2025)

Texto completo da decisão

Documento:7052362 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO EM Apelação Nº 5000320-17.2024.8.24.0054/SC RELATOR: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS RELATÓRIO Inconformado com a decisão unipessoal proferida nos autos da apelação cível interposta por CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.,  V. D. J. apresentou o presente agravo interno com fundamento no art. 1.021 e seguintes do Código de Processo Civil. Aduziu que "diante da ausência de uniformidade jurisprudencial, deveria o recurso ter sido submetido ao julgamento colegiado, e não decidido de forma monocrática, sob pena de violação ao princípio da colegialidade e da segurança jurídica".  Além disso, debateu a aplicabilidade da Súmula 33 deste Tribunal, bem como questionou os documentos que fundamentaram a decisão deste relator, haja vista considerá-los limitados "a relatar a existência de ocorrências em diversos municípios da região".  A parte agravada não apresentou contrarrazões. VOTO 1 Preenchidos os requisitos legais (CPC, art. 1.021), o recurso deve ser conhecido. 2 Dispõe o art. 932 e seus parágrafos do Código de Processo Civil:   "Art. 932. Incumbe ao relator: [...] IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO EM Apelação Nº 5000320-17.2024.8.24.0054/SC RELATOR: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS EMENTA AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL POR INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. REFORMA DO DECISUM. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR. I. CASO EM EXAME: Ação de reparação por danos materiais ajuizada em razão de interrupção no fornecimento de energia elétrica que teria prejudicado a produção agrícola do autor. Sentença de parcial procedência, com condenação da ré ao pagamento de indenização. Interposição de apelação pela ré, julgada monocraticamente com base em jurisprudência dominante e precedentes qualificados. Reforma da sentença. Agravo interno interposto pelo autor, alegando violação ao princípio da colegialidade e à segurança jurídica. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (1) Cabimento da decisão monocrática com base no art. 932 do CPC; (2) Aplicabilidade da Súmula 33 do decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 02 de dezembro de 2025. assinado por LUIZ CÉZAR MEDEIROS, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7052363v8 e do código CRC d0e6f54e. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): LUIZ CÉZAR MEDEIROS Data e Hora: 04/12/2025, às 11:47:11     5000320-17.2024.8.24.0054 7052363 .V8 Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 06:18:48. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 02/12/2025 A 02/12/2025 Apelação Nº 5000320-17.2024.8.24.0054/SC INCIDENTE: AGRAVO INTERNO RELATOR: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS PRESIDENTE: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS PROCURADOR(A): MARIO LUIZ DE MELO Certifico que este processo foi incluído como item 20 na Pauta da Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24, disponibilizada no DJEN de 17/11/2025, e julgado na sessão iniciada em 02/12/2025 às 00:00 e encerrada em 02/12/2025 às 14:30. Certifico que a 5ª Câmara de Direito Civil, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão: A 5ª CÂMARA DE DIREITO CIVIL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Votante: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Votante: Desembargador MARCOS FEY PROBST Votante: Desembargadora GLADYS AFONSO ROMILDA ROCHA MANSUR Secretária Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 06:18:48. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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