AGRAVO – Documento:7260586 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5000458-78.2026.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Uber do Brasil Tecnologia Ltda. interpõe agravo de instrumento de decisão proferida em regime de plantão pela juíza Rachel Bressan Garcia Mateus, no evento 12 dos autos da ação de responsabilidade civil c/c compensação por danos morais n° 5017254-50.2025.8.24.0075 distribuída por L. B. J., e que tramita no juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Tubarão, por força da qual sua excelência deferiu pedido de tutela de urgência formulado pela autora e lhe impôs que se abstenha de negar os serviços à consumidora em razão do cão-guia que a acompanha, sob pena de multa de R$ 300,00 por ato de descumprimento, limitada a R$ 30.000,00.
(TJSC; Processo nº 5000458-78.2026.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2025)
Texto completo da decisão
Documento:7260586 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento Nº 5000458-78.2026.8.24.0000/SC
DESPACHO/DECISÃO
Uber do Brasil Tecnologia Ltda. interpõe agravo de instrumento de decisão proferida em regime de plantão pela juíza Rachel Bressan Garcia Mateus, no evento 12 dos autos da ação de responsabilidade civil c/c compensação por danos morais n° 5017254-50.2025.8.24.0075 distribuída por L. B. J., e que tramita no juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Tubarão, por força da qual sua excelência deferiu pedido de tutela de urgência formulado pela autora e lhe impôs que se abstenha de negar os serviços à consumidora em razão do cão-guia que a acompanha, sob pena de multa de R$ 300,00 por ato de descumprimento, limitada a R$ 30.000,00.
Argumenta, às p. 9-10: "Beira o absurdo a Uber ser compelida a obrigar/forçar que os motoristas aceitem todas as viagens que lhe são ofertadas ou ainda que a Uber responda por qualquer mau comportamento deles. [...] apesar de a Agravada narrar que, alegadamente, teria sofrido cancelamentos em excesso por motoristas cadastrados na plataforma, em razão da necessidade de acompanhamento de cão-guia em suas viagens, a Agravada deixou de comprovar o alegado dano. [...] limita-se a narrar eventuais cancelamentos, mas não acosta aos autos qualquer comprovação do alegado; de modo que poderia ter acionado a plataforma – por meio do seu sistema de suporte – para que houvesse respaldo. Ao bem da verdade, a Agravada faz pedido genérico e junta um único vídeo ao qual sequer relaciona a viagem solicitada ou comprova que teria reclamado ou avaliado negativamente a atitude do motorista em questão. O que se tem, por outro lado, conforme já exposto em sede de contestação, é a comprovação de que (i) a viagem divulgada em vídeo pela Agravada, a qual teria ocorrido em 19 de dezembro de 2025, em realidade, foi uma viagem inicialmente cancelada, mas logo depois completada por outro motorista, visto que o 1º motorista informou não ter localizado a Agravada, e (ii) que foram constatados que nas últimas 26 (vinte e seis) viagens canceladas pela Agravada, apenas 4 (quatro) foram de fato canceladas pelos motoristas, sendo que as outras 22 (vinte e duas) foram canceladas pela própria Agravada. [...] Isso quer dizer que, mesmo com o cancelamento da primeira viagem (a qual foi cancelada pelo fato de o motorista não ter encontrado a Agravada), o segundo motorista aceitou a viagem, que foi concluída sem qualquer infortúnio".
Prossegue, às p. 11-18: "A Uber possui uma nova ferramenta que permite a indicação de que o usuário está acompanhado de cão-guia, e, portanto, o motorista é capaz de aceitar a viagem já ciente de que é sua obrigação legal concordar que o Cão-Guia esteja na viagem. [...] Portanto, ainda que a Uber não consiga/possa obrigar os motoristas a aceitaram as viagens que lhe são ofertadas, a empresa, divulgou para todos em seu site a sua nova iniciativa de acessibilidade, comprovando e reforçando seu compromisso institucional. [...] Ainda, a adesão é simples e pode ser realizada bastando que a usuária acesse o menu "Conta" >> "Configurações" >> "Acessibilidade" >> "Cão Guia" e preencha o formulário de elegibilidade, conforme telas abaixo: [...] Outrossim, a Uber esclarece que os motoristas possuem ciência de que devem tratar todos com respeito, como amplamente demonstrado no Código de Conduta da Uber. A esse respeito, confira-se a cláusula dos Termos de Uso do motorista: [...] E mais, no seu site, a Uber também possui uma página destinada à Política de Cão-Guia no Brasil: [...] Evidente, assim, que a Uber não mede esforços em tornar a experiência dos seus usuários o mais justa possível, como também se posiciona firmemente em face atos discriminatórios".
Também assevera, às p. 18-19: "A Agravada foi quem realizou a maioria dos cancelamentos, bem como que alega genericamente o excesso de cancelamentos sem trazer aos autos qualquer comprovação cabal de que teria sido desrespeitada pelos motoristas ou que os cancelamentos teriam ocorrido em razão da necessidade de acompanhamento de cão guia. [...]. Ademais, sobre o caso em questão, em análise interna, verificou-se que a Agravada não contatou o suporte da Uber para relatar qualquer insatisfação, razão pela qual a Uber não tinha conhecimento do caso até a citação da presente ação. [...] diante da ausência de ilicitude praticada pela Uber e, em observância ao princípio da intervenção mínima nas relações contratuais, não restam dúvidas de que os pleitos formulados na inicial deverão ser julgados integralmente improcedentes, sendo que a liminar concedida deve ser revogada. [...] a decisão na forma como lançada, obrigando a Uber que 'abstenha-se de negar os serviços à autora sob o pretexto do cão-guia por ela utilizado, sob pena de multa de R$ 300,00 por descumprimento” é manifestamente impossível de ser cumprida!' Isso porque: (i) a Agravada deixou de comprovar o dano alegado, (ii) na forma como lançada, a decisão obriga a Uber a impor que os motoristas cadastrados aceitem TODAS as viagens que lhe são propostas, entretanto, a Uber não possui qualquer ingerência sobre eles e, (iii) considera que a Uber teria responsabilidade pelos atos isolados dos motoristas parceiros, o que não é verdade, visto que eles são autônomos".
Pede a atribuição de efeito suspensivo ao recurso para obstar a eficácia da decisão de evento 12/origem até o julgamento de mérito do agravo, pelo colegiado.
Juntou documentos (evento 1 - GUIADEP2, PROC3, DOC4 a 18).
Recebi os autos por sorteio (evento 8, INF1).
DECIDO.
I – O agravo é cabível nos moldes do art. 1.015, I, do Código de Processo Civil, além de ser tempestivo (eventos 14 e 32/origem).
O recolhimento do preparo está certificado no evento 31, CUSTAS1/origem.
Preenchidos os demais requisitos dos arts. 1.016 e 1.017 do mesmo diploma, admito o recurso.
II – Atinente ao pedido de atribuição de efeito suspensivo, reza o CPC:
Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, inciso III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:
I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão.
Indispensável a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do provimento do recurso e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, consoante lecionam Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhardt e Daniel Mitidiero:
A suspensão da decisão recorrida por força de decisão judicial está subordinada à demonstração da probabilidade de provimento do recurso (probabilidade do direito alegado no recurso, o fumus boni iuris recursal) e do perigo na demora (periculum in mora). O que interessa para a concessão de efeito suspensivo, além da probabilidade de provimento recursal, é a existência de perigo na demora na obtenção do provimento recursal (Novo código de processo civil comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 929).
III – Segue o conteúdo da decisão agravada (evento 12/origem):
Cuida-se de ação de responsabilidade civil, ajuizada por L. B. J. em face de Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
A inicial narra que a autora "perdeu progressivamente a visão após os 30 anos de idade, passando a enfrentar severas limitações funcionais e atualmente recebe benefício previdenciário em razão de sua deficiência (documentação anexa). Por conta da deficiência visual, sofreu quedas graves, fraturas e traumatismos cranianos, com significativo comprometimento de sua autonomia e segurança pessoal. É fisiculturista, a única com deficiência visual no Brasil, já ganhou diversos prêmios, sendo a TOP 1 na categoria Sardinha Classic/ Sul Brasileiro, possuindo uma rede social bastante ativa, com mais de 14,3 mil seguidores, sendo uma PCD bastante admirada devido às suas superações de vida, utilizando, assim, os serviços da Ré, principalmente para atividades suas atividades profissionais, e não somente para locomoção de entretenimento. A relação entre a Autora e sua cão-guia de nome Dior, portanto, não é meramente afetiva, mas funcional, vital e juridicamente protegida, pois o cão-guia constitui instrumento de acessibilidade, extensão direta da autonomia e da segurança da pessoa com deficiência visual. Impossibilitada de dirigir e sem meios alternativos de locomoção autônoma, a Autora depende exclusivamente de transporte por aplicativo para acessar serviços básicos, cuidados de saúde, alimentação e demais atividades essenciais da vida cotidiana. Ocorre que, de forma incontável, reiterada e sistemática, a Autora vem sendo submetida a cancelamentos sucessivos de corridas, sempre motivados exclusivamente pela presença de sua cão-guia. Trata-se de conduta que se repete diariamente. Em episódio recente, nessa última sexta-feira, dia 19/12/2025, devidamente documentado por prova audiovisual e disponível pelo seu perfil do instagram @jlauraboppre, acessando pelo link https://www.instagram.com/p/DSdSVlqj7vA/, (vídeo anexo) a corrida foi aceita, o veículo chegou ao local e a motorista afirmou expressamente que “o cachorro é grande” e que não realizaria o transporte, retirando-se do local com a corrida em andamento, pior, impedindo a Autora de tentar chamar outro motorista, passando por nítido sofrimento, constrangimento e sentindo-se inválida e desassistida mesmo munida da Lei Federal n° 11.126/2005, diga-se que deu referência à motorista que lhe escapou, assim, agindo em flagrante violação à Lei Federal nº 11.126/2005, que assegura o ingresso e permanência da pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia em qualquer meio de transporte. Com base nisso, a autora concluiu pugnando pela concessão da tutela de urgência, a fim de lhe ser concedido o direito de acessibilidade de utilizar a plataforma Uber com sua cão-guia.
Decido.
Inicialmente, a presente lide será apreciada sob os princípios e garantias consagrados no Código de Defesa do Consumidor, porque a relação jurídica entabulada consiste no oferecimento, por aplicativo de transporte, de produtos e serviços, mediante remuneração, em prol de destinatário final (art. 2º, caput, e art. 3º, §2º).
À tutela de urgência.
Para a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada, faz-se necessário o preenchimento de requisitos específicos, quais sejam, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito postulado pelo autor, bem como o perigo de dano, levando-se em conta, outrossim, o perigo quanto à irreversibilidade da medida pleiteada.
Acerca dos requisitos legais, lecionam Didier Jr., Braga e Oliveira:
"Inicialmente, é necessária a verossimilhança fática, com a constatação de que há um considerável grau de plausibilidade em torno da narrativa dos fatos trazida pelo autor. É preciso que se visualize, nessa narrativa, uma verdade provável sobre os fatos, independentemente da produção de prova. Junto a isso, deve haver uma plausibilidade jurídica, com a verificação de que é provável a subsunção dos fatos à norma invocada, conduzindo aos efeitos pretendidos. (...)
O perigo de dano é definido pelo legislador como o perigo que a demora processual representa de 'dano ou o risco ao resultado útil do processo' (art. 300, CPC).
Importante é registrar que o que justifica a tutela provisória de urgência é aquele perigo de dano: i) concreto (certo), e, não, hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da parte, ii) atual, que está na iminência de ocorrer, ou esteja acontecendo; e, enfim, iii) grave, que seja de grande ou média intensidade e tenha aptidão para prejudicar ou impedir a fruição do direito" (Didier Jr., Fredie; Braga, Paulo Sarno; de Oliveira, Rafael Alexandria, in Curso de Direito Processual Civil, Vol. 2, 10ª ed., 2015. págs. 596/597)
Atentando ao caso, a verossimilhança desponta, inicialmente, da condição física de que a autora sofre, por ser cega e depender de cão-guia para a sua regular locomoção. Em razão desta condição, há registros juntados de que as solicitações por ela feitas são negadas pelos motoristas do aplicativo Uber assim que se deparam com o cão-guia da autora. Em termos normativos, há norma específica garantindo e "assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso" (art. 1º, caput, da Lei nº 11.126/2005), caracterizando "ato de discriminação, a ser apenado com interdição e multa, qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o gozo do direito previsto no art. 1º desta Lei." (art. 3º da Lei nº 11.126/2005).
Aliás, desde 2023, a Uber publicou em seu próprio site a política de cão-guia (Legal | Uber):
Política de Cão-Guia (Brasil)
A recusa no transporte de usuários por estarem acompanhados de cão-guia é proibida por Lei Federal. Conforme previsto no Código de Conduta da Uber, motoristas parceiros que discriminarem usuários do aplicativo da Uber (“Usuários”) acompanhados de cão-guia e violarem essa obrigação legal terão as suas contas de motorista parceiro desativadas.
O que é um Cão-Guia?
Um cão-guia é aquele treinado para trabalhar ou realizar tarefas para uma pessoa com deficiência visual. Por Lei, o cão-guia deve portar uma pequena placa no pescoço para identificá-lo como tal. Caso o usuário esteja acompanhado do animal devidamente identificado, a recusa no transporte é proibida por Lei.
Obrigações Legais de Motoristas Parceiros
De acordo com a Lei Federal n° 11.126 de 2005, motoristas parceiros têm a obrigação legal de realizar o transporte de usuários acompanhados de cão-guia.
Em virtude dos Termos Gerais do Serviço de Tecnologia firmados com a Uber, todos os motoristas parceiros usando a Plataforma Uber tomaram conhecimento das suas obrigações legais, inclusive no que se refere ao transporte de Usuários acompanhados de cão-guia, e concordaram em cumprir a Lei. Se um motorista parceiro se recusar a transportar um Usuário acompanhado de cão-guia, o motorista parceiro viola a Lei e o contrato assinado com a Uber, podendo ter sua conta de motorista desativada.
Consequências na Recusa de Transporte de Usuários Acompanhados de Cão-Guia
Se verificado que um motorista parceiro recusou o transporte de um Usuário acompanhado de cão-guia, ele poderá ter sua conta de motorista parceiro permanentemente desativada.
Como Reportar Casos Envolvendo Cão-Guia
Se um Usuário tiver um problema com o seu cão-guia – incluindo problemas com cancelamento de viagens, assédio ou taxas de limpeza indevidas – o Usuário pode reportar o problema à Uber.
Uma vez reportada a reclamação pelo Usuário, um time especializado de suporte da Uber investigará o incidente e tomará as medidas cabíveis de acordo com os Termos e Condições firmados entre as partes e esta Política de Cão-Guia.
Para reportar uma reclamação no Aplicativo de Usuário Uber, abra o Menu “Conta” no canto inferior direito, navegue até a seção Ajuda, depois "Acessibilidade" e selecione “Recursos para usuários com deficiência”, em seguida “Reportar um problema de acessibilidade” e depois "Motorista se recusou a transportar meu cão guia”".
Para reportar uma reclamação pelo site da Uber, selecione a opção "Quero relatar um problema com um cão guia" aqui ou pela seção "Ajuda", depois "Acessibilidade" no site da Uber.
Direitos dos Usuários Acompanhados de Cão-Guia
Os Usuários não podem ter o transporte recusado por estarem acompanhados de cão-guia e serão ressarcidos de quaisquer taxas de cancelamento ou outras taxas aplicáveis em razão da recusa de transporte por um motorista parceiro por estarem acompanhados de cão-guia.
Taxas de Limpeza
Os Usuários não podem ser cobrados por taxas de limpeza em razão de pelos deixados por seu cão-guia e serão ressarcidos de qualquer taxa de limpeza cobrada nesta situação.
O Usuário pode ser cobrado pela taxa de limpeza diretamente pela Uber, após a devida análise. O Usuário pode contestar a cobrança respondendo à notificação enviada para informá-lo. Se o Usuário contestar a cobrança, a Uber investigará a situação da melhor forma para determinar se houve ou não a sujeira reportada.
Caso seja necessária a limpeza do veículo, o motorista parceiro poderá receber os valores referentes descritos nos termos das taxas de limpeza da Uber. Para isso, o motorista parceiro precisa contatar o suporte e explicar a razão do pedido foi em consequência da acomodação do cão-guia de um Usuário.
Não só há norma garantindo o uso do aplicativo Uber, mas também a própria Uber possui política interna de uso com cão-guia, garantindo aos seus usuários a regular utilização dos serviços, inclusive apontando a forma pela qual o cliente deve proceder para denunciar em eventual discriminação por parte dos motoristas cadastrados. E, quando da utilização de seu aplicativo, há seção específica ao usuário para cadastrar o seu cão-guia e informar o motorista de que se fará presente o cão.
Quanto ao perigo da demora, ele desponta da situação em si, já que o serviço de transporte é essencial, influindo sobre a liberdade da autora locomover-se diariamente.
Ante o exposto:
I - Defiro a tutela de urgência e determino a intimação pessoal da ré para que, em 02 (dois) dias, abstenha-se de negar os serviços à autora sob o pretexto do cão-guia por ela utilizado, sob pena de multa de R$ 300,00 por descumprimento (com limite máximo de R$ 30.000,00) sem prejuízo de tal penalidade ser acrescida na hipótese de reincidência. [...]
IV – A agravante Uber do Brasil está sendo demandada por L. B. J. em ação de responsabilidade civil c/c compensação por danos morais e obrigação de fazer, centrando-se a causa de pedir da ação na alegação de violação atual e reiterada do direito de locomoção da autora – acompanhada por cão-guia – por meio da plataforma disponibilizada pela ré, e na verificação de uma falha sistêmica na prestação dos serviços da Uber, porquanto ausentes mecanismos eficazes de prevenção de discriminações, ausente treinamento específico dos motoristas parceiros, e pela ineficiência no controle de práticas discriminatórias reiteradas.
Transcrevo da inicial em primeiro grau, no que interessa à presente análise (evento 1, INIC1/origem, p. 7-9):
Conforme vídeo anexo, a Autora narra de forma categórica a discriminação que tem vivido na cidade de Tubarão, quando aciona a Plataforma da Ré para utilização como meio de transporte. A conduta da Ré afronta diretamente o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que veda toda forma de discriminação por motivo de deficiência, entendida como qualquer restrição ou exclusão que impeça o exercício de direitos fundamentais, nos termos dos arts. 3º, IV, e 4º.
Nos termos dos arts. 8º e 34 do referido diploma, é assegurado à pessoa com deficiência o acesso pleno, igualitário e sem restrições aos serviços de transporte.
Impedir o ingresso da cão-guia equivale, na prática, a impedir o acesso da própria pessoa com deficiência, caracterizando discriminação direta, com violação à dignidade humana e à liberdade de locomoção.
[...]
Mostra-se, portanto, imprescindível a expedição de ordem mandamental, determinando que não haja mais cancelamentos de corridas por motoristas vinculados à plataforma UBER motivados, direta ou indiretamente, pela presença de cão-guia, reconhecido legalmente como instrumento de acessibilidade e mobilidade.
Para assegurar a efetividade da medida, requer-se a fixação de multa por ato negatório, em valor não inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por ocorrência, quantia compatível com a gravidade da violação, a necessidade de efeito pedagógico e a capacidade econômica da Ré, sem prejuízo de majoração em caso de reiteração.
[...]
Neste momento processual, não se discute a culpa individual de motoristas específicos, até porque, são todos os dias corridas canceladas ao chegar no destino e verificar a excepcionalidade da condição. O que se analisa é a falha sistêmica do serviço, caracterizada pela tolerância institucional, pela ausência de mecanismos eficazes de prevenção, pelo treinamento devido e específico dos prestadores de serviço e pela ineficiência no controle de práticas discriminatórias reiteradas.
A responsabilidade da Ré decorre da teoria do risco do empreendimento, segundo a qual quem explora atividade econômica assume os riscos inerentes à sua operação, respondendo pelos danos causados aos consumidores independentemente de culpa.
Além disso, o art. 22 do CDC impõe ao fornecedor o dever de assegurar serviço adequado, eficiente, seguro e contínuo, obrigação frontalmente violada quando a plataforma permite que usuários em condição de hipervulnerabilidade sejam reiteradamente impedidos de acessar o serviço.
A recusa injustificada de atendimento e a omissão da plataforma em coibir práticas discriminatórias configuram, ainda, prática abusiva, vedada pelo art. 39, incisos IV e IX, do CDC, agravada pela condição de vulnerabilidade extrema da Autora. (Sublinhei)
Dentre outros documentos e mídias anexados à inicial em primeiro grau consta extrato de tela confirmando que, no aplicativo de transporte gerido pela agravante, já aderiu ela à ferramenta de autoidentificação disponibilizada para usuários com deficiência visual, tendo se cadastrado como "usuária com cão-guia" e assinalado opção para que os motoristas parceiros saibam que viajará acompanhada do seu cão-guia (evento 1, COMP9/origem, p. 2).
Quanto à mídia anexada ao evento 1, VIDEO11/origem, trata-se de registro do momento em que motorista parceira da agravante chega para apanhar a usuária e, após avaliar o porte do animal que a acompanha, nega-se a transportá-los sob o pretexto de que o cão-guia é muito grande.
Sem ignorar a narrativa da autora de que são reiterados os cancelamentos das viagens solicitadas na plataforma, pelo tão só fato de estar acompanhada de cão-guia, observo que a pretensão de impor à ré obrigação de fazer – qual seja, de não mais permitir que sejam canceladas as viagens pelo fato de estar acompanhada de cão-guia – se funda na tese de que haveria falha sistêmica nos serviços, notadamente pela ausência de treinamento dos motoristas parceiros e pela ineficiência da Uber no controle de práticas discriminatórias reiteradas.
Sob tal perspectiva, entretanto, é certo que o caso demanda mais acurada investigação, principalmente quando se toma em consideração, como apontou a agravante, não haver prova efetiva de que a autora reportou à Uber (buscando tal opção no aplicativo) os inconvenientes e discriminações que teria sofrido por parte dos motoristas parceiros quando da tentativa de acesso aos serviços acompanhada de cão-guia.
A agravante juntou documentos e afirmou, à p. 10, que "(i) a viagem divulgada em vídeo pela Agravada, a qual teria ocorrido em 19 de dezembro de 2025, em realidade foi uma viagem inicialmente cancelada, mas logo depois completada por outro motorista, visto que o 1º motorista informou não ter localizado a Agravada, e (ii) que foram constatados que nas últimas 26 (vinte e seis) viagens canceladas pela Agravada, apenas 4 (quatro) foram de fato canceladas pelos motoristas, sendo que as outras 22 (vinte e duas) foram canceladas pela própria Agravada". (Sublinhei)
Na decisão agravada a togada singular reconhece que a ré, em conformidade com a Lei n° 11.126/2005 (que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia), conta com política interna para garantir a regular prestação dos seus serviços aos usuários acompanhados de cão-guia, bem assim com fins a orientar os motoristas parceiros sobre o dever legal de realizarem o transporte do cão-guia, como ressai do material anexado à contestação (evento 30, OUT5/origem, p. 7-8), in verbis:
[...] Em outros casos, um usuário cego pode estar acompanhado de seu cão-guia. É importante você saber que a pessoa com deficiência visual usuária de cão-guia tem o direito, previsto por Lei* de ingressar e permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo.
ATENÇÃO: É seu dever, por lei, permitir o transporte do cão-guia. De qualquer forma, qualquer situação inconveniente que você passe neste percurso, nos informe imediatamente. A Uber reembolsa a taxa de limpeza, caso seja necessária, sem cobrar do usuário com deficiência e sem deixar o custo para o motorista parceiro. Para isso, você precisa contatar o suporte e explicar a razão do pedido foi em consequência da acomodação do cão-guia de um usuário.
*Lei n 11.126 - É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo. (Destaquei)
Aliás, a decisão agravada se mostra bastante vaga em apontar a existência de efetiva falha contratual da empresa agravante que justifique impor liminarmente o dever de se abster de negar qualquer viagem solicitada pela autora sob o pretexto de estar acompanhada de cão-guia.
Ganhando relevo, por conseguinte, as colocações da agravante no sentido de que "o risco de dano grave está presente, na medida em que, conforme dito anteriormente, a r. decisão agravada determinou que a Agravante, em outras palavras, obrigue que todos os pedidos de viagens feitos pela Agravada sejam imediatamente aceitos e que os motoristas sejam impedidos de recusar pedidos de viagem, o que vai de encontro até mesmo à funcionalidade da plataforma, desobedecendo aos Termos e Condições Gerais da plataforma Uber" (p. 8).
Dessarte, não ignorando a aplicabilidade dos preceitos consumeristas à espécie, tenho por inviável a manutenção da decisão agravada.
V – Dito isto, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo do recurso com fins a obstar a decisão de evento 12/origem no tocante à concessão da tutela provisória de urgência.
Insira-se esta decisão nos autos em primeiro grau, para ciência.
Cumpra-se o disposto no art. 1.019, II, do CPC.
INTIME-SE.
assinado por SELSO DE OLIVEIRA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7260586v24 e do código CRC b3b69828.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SELSO DE OLIVEIRA
Data e Hora: 11/01/2026, às 19:02:07
5000458-78.2026.8.24.0000 7260586 .V24
Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:32:20.
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