AGRAVO – Documento:7258866 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Criminal Nº 5000586-61.2023.8.24.0014/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo (evento 71, AGR_DEC_DEN_REXT2) da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário do evento 45, RECEXTRA2, em relação às segunda, terceira e quinta controvérsias (Temas 339 e 660/STF); e não admitiu quanto às primeira e quarta controvérsias. Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada (evento 60, DESPADEC1) por seus próprios e jurídicos fundamentos.
(TJSC; Processo nº 5000586-61.2023.8.24.0014; Recurso: AGRAVO; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7258866 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Criminal Nº 5000586-61.2023.8.24.0014/SC
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo (evento 71, AGR_DEC_DEN_REXT2) da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário do evento 45, RECEXTRA2, em relação às segunda, terceira e quinta controvérsias (Temas 339 e 660/STF); e não admitiu quanto às primeira e quarta controvérsias.
Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada (evento 60, DESPADEC1) por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do agravo.
Intimem-se.
assinado por JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO, 2° Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7258866v2 e do código CRC 3d26fa3d.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO
Data e Hora: 09/01/2026, às 11:26:50
5000586-61.2023.8.24.0014 7258866 .V2
Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:37:55.
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