RECURSO – Documento:310087291860 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 01 - 2ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5000675-74.2024.8.24.0006/SC DESPACHO/DECISÃO Trato de recurso inominado interposto por C. T. D. S. contra sentença proferida nos presentes autos, porém ausente o pressuposto objetivo de admissibilidade, diante do não pagamento integral do preparo no prazo legal. A parte recorrente pleiteou o benefício da justiça gratuita, o qual foi indeferido diante da ausência de documentos indispensáveis à comprovação da alegada hipossuficiência (Evento 66.1). Após o indeferimento, a parte foi regularmente intimada a recolher o preparo recursal no prazo de 48 horas, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção.
(TJSC; Processo nº 5000675-74.2024.8.24.0006; Recurso: RECURSO; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:310087291860 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 01 - 2ª Turma Recursal
RECURSO CÍVEL Nº 5000675-74.2024.8.24.0006/SC
DESPACHO/DECISÃO
Trato de recurso inominado interposto por C. T. D. S. contra sentença proferida nos presentes autos, porém ausente o pressuposto objetivo de admissibilidade, diante do não pagamento integral do preparo no prazo legal.
A parte recorrente pleiteou o benefício da justiça gratuita, o qual foi indeferido diante da ausência de documentos indispensáveis à comprovação da alegada hipossuficiência (Evento 66.1).
Após o indeferimento, a parte foi regularmente intimada a recolher o preparo recursal no prazo de 48 horas, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção.
Contudo, permaneceu inerte.
Diante de todo o exposto, NÃO CONHEÇO do presente recurso, eis que deserto, nos termos dos arts. 42, §1°, da Lei N.º 9.099/95 e 71, inciso VII, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina.
Considerando que não houve apresentação de contrarrazões, condeno a parte desistente tão somente ao pagamento de custas processuais.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem.
assinado por MARCELO CARLIN, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310087291860v2 e do código CRC dd538481.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELO CARLIN
Data e Hora: 03/12/2025, às 17:19:54
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