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Decisão 5000801-07.2025.8.24.0163

Decisão TJSC

Processo: 5000801-07.2025.8.24.0163

Recurso: recurso

Relator:  I — dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7242341 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5000801-07.2025.8.24.0163/SC DESPACHO/DECISÃO 1. M. T. V. interpôs recurso de apelação (evento 58, APELAÇÃO1, origem) em face da sentença proferida nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais nº 5000801-07.2025.8.24.0163, a qual julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais formulados em face de Banco Pan S.A. (evento 47, SENT1, origem). Após interposto o recurso, sobreveio pedido de homologação do acordo entabulado entre os litigantes (evento 65, PET1).

(TJSC; Processo nº 5000801-07.2025.8.24.0163; Recurso: recurso; Relator:  I — dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7242341 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5000801-07.2025.8.24.0163/SC DESPACHO/DECISÃO 1. M. T. V. interpôs recurso de apelação (evento 58, APELAÇÃO1, origem) em face da sentença proferida nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais nº 5000801-07.2025.8.24.0163, a qual julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais formulados em face de Banco Pan S.A. (evento 47, SENT1, origem). Após interposto o recurso, sobreveio pedido de homologação do acordo entabulado entre os litigantes (evento 65, PET1). É o relatório. 2. Conforme o art. 487, inc. III, “b” do Código de Processo Civil, haverá julgamento de mérito quando o juiz homologar a transação perfectibilizada entre as partes. Referido ato, ademais, poderá ser efetuado por decisão monocrática do relator, consoante oportunizado pelo Código de Processo Civil e pelo Regimento Interno deste Tribunal de Justiça: Art. 932 do CPC. Incumbe ao relator: I — dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes; Art. 132 do RITJSC. São atribuições do relator, além de outras previstas na legislação processual: I — ordenar e dirigir o processo no Tribunal de Justiça, inclusive em relação à produção de provas, e, quando for o caso, homologar autocomposição das partes; No presente caso, após remessa a este grau recursal, aportou aos autos acordo celebrado entre as partes (evento 65, PET1, origem), por meio do qual o banco se comprometeu ao pagamento de R$ 6.000,00 em favor da parte ativa, bem como baixar e cancelar o contrato nº 313394467-2. Assim, tratando-se de direito disponível, não há óbice que impeça a autonomia da vontade dos interessados para transacionar. Diante disso, tendo em vista a quitação do acordo pela instituição financeira ainda em 07/11/2025 (evento 72, ANEXO2, origem) e a anuência manifesta na assinatura dos procuradores das partes, os quais possuem poderes para transigir (evento 1, PROC5, evento 18, PROC1, evento 18, PET2, origem), é de ser homologada a transação supracitada. Custas remanescentes pela parte ré, conforme previsto no pacto. Em tempo, pontuo que os autos deverão ser encaminhados à Comarca de origem para o devido cumprimento do pactuado e demais deliberações eventualmente necessárias. 3. Ante o exposto, com fulcro nos arts. 487, inc. III, “b” e 932, inc. I, ambos do Código de Processo Civil e no art. 132, inc. I, do Regimento Interno do TJSC, homologo a transação realizada entre as partes e julgo extinto o processo, com resolução de mérito. assinado por MARCOS FEY PROBST, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7242341v2 e do código CRC 1eb4ffac. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MARCOS FEY PROBST Data e Hora: 19/12/2025, às 14:05:23     5000801-07.2025.8.24.0163 7242341 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 22:04:54. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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