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Decisão 5000826-87.2026.8.24.0000

Decisão TJSC

Processo: 5000826-87.2026.8.24.0000

Recurso: Agravo

Relator:

Órgão julgador: Turma Recursal.

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO – Documento:7270404 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5000826-87.2026.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO De plano, verifica-se não ser desta Corte de Justiça a competência para análise da insurgência, uma vez que o decisum impugnado foi proferido em feito que tramita no âmbito dos Juizados Especiais, pelo que a apreciação de recurso eventualmente cabível cabe a uma Turma Recursal. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO QUE TRAMITA PELO RITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA. REDISTRIBUIÇÃO À TURMA RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO (Agravo de Instrumento n. 4018785-69.2018.8.24.0000, rel. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-5-2019).

(TJSC; Processo nº 5000826-87.2026.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal.; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7270404 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5000826-87.2026.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO De plano, verifica-se não ser desta Corte de Justiça a competência para análise da insurgência, uma vez que o decisum impugnado foi proferido em feito que tramita no âmbito dos Juizados Especiais, pelo que a apreciação de recurso eventualmente cabível cabe a uma Turma Recursal. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO QUE TRAMITA PELO RITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA. REDISTRIBUIÇÃO À TURMA RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO (Agravo de Instrumento n. 4018785-69.2018.8.24.0000, rel. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-5-2019). Ante o exposto, em razão da manifesta incompetência deste Tribunal de Justiça, deixo de conhecer do presente recurso e determino a sua remessa para redistribuição a uma Turma Recursal.  Proceda-se às baixas e anotações de praxe. assinado por LUIZ FELIPE S. SCHUCH, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7270404v4 e do código CRC df8cd29f. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): LUIZ FELIPE S. SCHUCH Data e Hora: 13/01/2026, às 19:42:19     5000826-87.2026.8.24.0000 7270404 .V4 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:18:13. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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