Relator: Desembargador Substituto ALEXANDRE MORAIS DA ROSA
Órgão julgador:
Data do julgamento: 02 de dezembro de 2025
Ementa
RECURSO – Documento:6952731 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5000922-69.2024.8.24.0066/SC RELATOR: Desembargador Substituto ALEXANDRE MORAIS DA ROSA RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação em que figuram como apelante INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e apelado G. D. S., interposto contra sentença proferida pelo juízo de origem nos autos n. 50009226920248240066. Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual [CR, art. 5º, LXXVIII], adoto o relatório da sentença como parte integrante deste acórdão, por refletir com fidelidade o trâmite processual na origem:
(TJSC; Processo nº 5000922-69.2024.8.24.0066; Recurso: recurso; Relator: Desembargador Substituto ALEXANDRE MORAIS DA ROSA; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 02 de dezembro de 2025)
Texto completo da decisão
Documento:6952731 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Apelação Nº 5000922-69.2024.8.24.0066/SC
RELATOR: Desembargador Substituto ALEXANDRE MORAIS DA ROSA
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação em que figuram como apelante INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e apelado G. D. S., interposto contra sentença proferida pelo juízo de origem nos autos n. 50009226920248240066.
Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual [CR, art. 5º, LXXVIII], adoto o relatório da sentença como parte integrante deste acórdão, por refletir com fidelidade o trâmite processual na origem:
Trata-se de ação previdenciária proposta por G. D. S. contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de benefício por incapacidade (NB 648.506.120-0 / DER 19/3/2024), cujo motivo do indeferimento decorre de suposta ausência de incapacidade laborativa. Requereu, ainda, a gratuidade de justiça. Juntou documentos.
A decisão proferida no evento 10 deferiu a justiça gratuita, deixou de designar a audiência conciliatória e ordenou a citação. No mais, determinou a produção de prova pericial.
O laudo pericial foi juntado no evento 35.
O INSS apresentou contestação no evento 39. Alegou que a prova pericial descaracteriza o pleito autoral, bem como o laudo concluiu pela capacidade plena. Requereu, pois, a improcedência do pedido formulado na inicial. Juntou documentos.
Nos termos da decisão do evento 46, o presente feito não está abrangido pelo programa de jurisdição ampliada, nos termos das resoluções n. 15/2021 e 16/2021 do TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Apelação Nº 5000922-69.2024.8.24.0066/SC
RELATOR: Desembargador Substituto ALEXANDRE MORAIS DA ROSA
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE PREEXISTENTE À FILIAÇÃO AO RGPS. NÃO ACOLHIMENTO. PROGRESSÃO E AGRAVAMENTO DE ENFERMIDADE DEMONSTRADOS. Enquadramento nas exceções previstas nos artigos 42 e 59, § 1º da lei n. 8.213/1991. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. recurso desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 02 de dezembro de 2025.
assinado por ALEXANDRE MORAIS DA ROSA, Juiz de Direito de Segundo Grau, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 6952732v3 e do código CRC 27715ab0.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ALEXANDRE MORAIS DA ROSA
Data e Hora: 04/12/2025, às 14:23:51
5000922-69.2024.8.24.0066 6952732 .V3
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Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 02/12/2025 A 02/12/2025
Apelação Nº 5000922-69.2024.8.24.0066/SC
RELATOR: Desembargador ALEXANDRE MORAIS DA ROSA
PRESIDENTE: Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA
PROCURADOR(A): VANIA AUGUSTA CELLA PIAZZA
Certifico que este processo foi incluído como item 125 na Pauta da Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24, disponibilizada no DJEN de 17/11/2025, e julgado na sessão iniciada em 02/12/2025 às 00:00 e encerrada em 02/12/2025 às 15:26.
Certifico que a 5ª Câmara de Direito Público, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador ALEXANDRE MORAIS DA ROSA
Votante: Desembargador ALEXANDRE MORAIS DA ROSA
Votante: Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA
Votante: Desembargadora DENISE DE SOUZA LUIZ FRANCOSKI
LEANDRO HUDSON CORREIA
Secretário
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Identificações de pessoas físicas foram ocultadas