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Decisão 5001035-42.2025.8.24.0016

Decisão TJSC

Processo: 5001035-42.2025.8.24.0016

Recurso: recurso

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7241118 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5001035-42.2025.8.24.0016/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por M. E. V. B. contra a sentença proferida na ação de Embargos à Execução por Título Extrajudicial ajuizada contra C. A. V. B. (evento 27.1, PG). Indeferida a gratuidade de justiça (evento 15.1), o recorrente deixou de recolher o preparo. É o relato. Decido. Como o preparo — requisito de admissibilidade recursal — não foi recolhido, o recurso não pode ser conhecido. Sendo assim, não conheço do recurso, porque deserto, com base no art. 932, III, do CPC.

(TJSC; Processo nº 5001035-42.2025.8.24.0016; Recurso: recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7241118 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5001035-42.2025.8.24.0016/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por M. E. V. B. contra a sentença proferida na ação de Embargos à Execução por Título Extrajudicial ajuizada contra C. A. V. B. (evento 27.1, PG). Indeferida a gratuidade de justiça (evento 15.1), o recorrente deixou de recolher o preparo. É o relato. Decido. Como o preparo — requisito de admissibilidade recursal — não foi recolhido, o recurso não pode ser conhecido. Sendo assim, não conheço do recurso, porque deserto, com base no art. 932, III, do CPC. Comunique-se ao juízo a quo. Eventuais custas pelo recorrente. Fixo honorários recursais em 2% do valor atualizado da causa, com base na verba arbitrada na sentença e no disposto no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC.  Publique-se. Intimem-se. assinado por HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7241118v3 e do código CRC 3eb27f72. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS Data e Hora: 19/12/2025, às 15:24:14     5001035-42.2025.8.24.0016 7241118 .V3 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 22:30:25. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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