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Decisão 5001105-42.2010.4.04.7205

Decisão TRF- 4 REGIÃO

Processo: 5001105-42.2010.4.04.7205

Recurso: recurso

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:40005588338 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 4º Andar - SREC - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3490 - www.trf4.jus.br - Email: srec@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5001105-42.2010.4.04.7205/SC DESPACHO/DECISÃO A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL peticionou nos seguintes  termos: ...I. DA MANIFESTAÇÃO O(s) recurso(s) excepcional(is) interposto(s) pela União nestes autos e que se encontra(m) com análise de admissibilidade pendente envolve(m) matéria(s) cuja jurisprudência já se encontra consolidada no âmbito dos Tribunais Superiores. II. DA DESISTÊNCIA EXPRESSA Com o intuito de racionalizar a gestão de precedentes e, em especial, imbuída do espírito de redução da litigiosidade e da necessidade de evitar a paralisação de processos estratégicos nas instâncias de origem e superiores, esta Procuradoria-Regional decide por...

(TRF4; Processo nº 5001105-42.2010.4.04.7205; Recurso: recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:40005588338 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 4º Andar - SREC - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3490 - www.trf4.jus.br - Email: srec@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5001105-42.2010.4.04.7205/SC DESPACHO/DECISÃO A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL peticionou nos seguintes  termos: ...I. DA MANIFESTAÇÃO O(s) recurso(s) excepcional(is) interposto(s) pela União nestes autos e que se encontra(m) com análise de admissibilidade pendente envolve(m) matéria(s) cuja jurisprudência já se encontra consolidada no âmbito dos Tribunais Superiores. II. DA DESISTÊNCIA EXPRESSA Com o intuito de racionalizar a gestão de precedentes e, em especial, imbuída do espírito de redução da litigiosidade e da necessidade de evitar a paralisação de processos estratégicos nas instâncias de origem e superiores, esta Procuradoria-Regional decide por diminuir o estoque de feitos que aguardam veredito. Dessa forma, a FAZENDA NACIONAL DESISTE EXPRESSAMENTE do(s) recurso(s) excepcional(is) pendente(s) de juízo de admissibilidade. A eventual necessidade de adequação de débito inscrito em Dívida Ativa da União deverá ser requerida pela parte, instruindo seu pedido com a planilha discriminando os valores a alterar, bem como a comprovação de que tais valores integram a Certidão de Dívida Ativa (CDA) em questão. III. DO PEDIDO Diante do exposto, requer a Vossa Excelência a homologação da presente desistência, com a consequente certificação do trânsito em julgado e as providências processuais cabíveis. Porto Alegre, data do evento... Decido. Com base no artigo 998 do Código de Processo Civil, homologo a desistência do(s) recurso(s) excepcional(is), nos exatos termos do pedido formulado. Sinalo, por oportuno, que eventuais questões envolvendo a necessidade de adequação de débito inscrito em Dívida Ativa da União, bem como diligências voltadas à instrução de pedido na esfera administrativa e/ou comprovação de valores que integram a Certidão de Dívida Ativa (CDA) deverão ser apreciadas pelo juízo a quo no momento próprio.  Intimem-se. Após o decurso do prazo, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos à Vara de origem. assinado por GUSTAVO CHIES CIGNACHI, Juiz Auxiliar da Vice-Presidência, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://verificar.trf4.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 40005588338v1 e do código CRC 759e22bd. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): GUSTAVO CHIES CIGNACHI Data e Hora: 13/01/2026, às 19:32:21 5001105-42.2010.4.04.7205 40005588338 .V1 Conferência de autenticidade emitida em 13/01/2026 23:19:48. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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