Voltar Decisão Completa

📄 Decisão Completa

Decisão 5001122-08.2025.8.24.0045

Decisão TJSC

Processo: 5001122-08.2025.8.24.0045

Recurso: RECURSO

Relator:

Órgão julgador: Turma Recursal

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:310088142753 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 01 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5001122-08.2025.8.24.0045/SC DESPACHO/DECISÃO A matéria tratada no Recurso Cível está inserida no escopo do Tema n. 1.417 da Repercussão Geral. Em razão disso, aplica-se ao caso a determinação de suspensão nacional dos processos que versem sobre idêntica controvérsia jurídica, conforme deliberado pelo Supremo Tribunal Federal no ARE n. 1.560.244. Isto posto, e em cumprimento à ordem de sobrestamento emanada do Supremo Tribunal Federal, suspendo a tramitação do presente recurso até a fixação da tese jurídica vinculante no âmbito do Tema n. 1.417 da Repercussão Geral, inclusive quanto à fluência do prazo recursal e aos efeitos do Acórdão.

(TJSC; Processo nº 5001122-08.2025.8.24.0045; Recurso: RECURSO; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:310088142753 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 01 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5001122-08.2025.8.24.0045/SC DESPACHO/DECISÃO A matéria tratada no Recurso Cível está inserida no escopo do Tema n. 1.417 da Repercussão Geral. Em razão disso, aplica-se ao caso a determinação de suspensão nacional dos processos que versem sobre idêntica controvérsia jurídica, conforme deliberado pelo Supremo Tribunal Federal no ARE n. 1.560.244. Isto posto, e em cumprimento à ordem de sobrestamento emanada do Supremo Tribunal Federal, suspendo a tramitação do presente recurso até a fixação da tese jurídica vinculante no âmbito do Tema n. 1.417 da Repercussão Geral, inclusive quanto à fluência do prazo recursal e aos efeitos do Acórdão. Definida a tese jurídica, o Recurso será reexaminado para eventual juízo de retratação ou liberação dos efeitos do Acórdão, com reabertura do prazo recursal. Aguardem os autos em Secretaria. Intimem-se. Florianópolis, data da assinado por JEFFERSON ZANINI, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310088142753v1 e do código CRC 75443e71. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JEFFERSON ZANINI Data e Hora: 19/12/2025, às 14:10:40 5001122-08.2025.8.24.0045 310088142753 .V1 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 22:24:53. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
WhatsApp