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Decisão 5001152-05.2023.8.24.0048

Decisão TJSC

Processo: 5001152-05.2023.8.24.0048

Recurso: EMBARGOS

Relator: Desembargadora DENISE VOLPATO

Órgão julgador:

Data do julgamento: 21 de agosto de 2024

Ementa

EMBARGOS – Documento:7129913 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 5001152-05.2023.8.24.0048/SC RELATORA: Desembargadora DENISE VOLPATO RELATÓRIO  Banco Itaú Consignado S/A opôs Embargos de Declaração em face do Acórdão de minha lavra (evento 40, ACOR2) que, em votação unânime,  conheceu  do recurso por si interposto e negou-lhe provimento e, conheceu do recurso do autor e deu-lhe provimento para manter a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais, fixada na Sentença em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de juros moratórios desde a data do evento danoso e correção monetária a contar do arbitramento, na forma legal, observado o Provimento n. 24 de 21 de agosto de 2024 da Corregedoria desta Corte de Justiça. Readequados os ônus sucumbenciais, condena-se o demandado ao pagamento da integralidade das custas processuais e dos h...

(TJSC; Processo nº 5001152-05.2023.8.24.0048; Recurso: EMBARGOS; Relator: Desembargadora DENISE VOLPATO; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 21 de agosto de 2024)

Texto completo da decisão

Documento:7129913 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 5001152-05.2023.8.24.0048/SC RELATORA: Desembargadora DENISE VOLPATO RELATÓRIO  Banco Itaú Consignado S/A opôs Embargos de Declaração em face do Acórdão de minha lavra (evento 40, ACOR2) que, em votação unânime,  conheceu  do recurso por si interposto e negou-lhe provimento e, conheceu do recurso do autor e deu-lhe provimento para manter a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais, fixada na Sentença em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de juros moratórios desde a data do evento danoso e correção monetária a contar do arbitramento, na forma legal, observado o Provimento n. 24 de 21 de agosto de 2024 da Corregedoria desta Corte de Justiça. Readequados os ônus sucumbenciais, condena-se o demandado ao pagamento da integralidade das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação.    Assevera o embargante ter o Acórdão incorrido em omissão tocante a análise da matéria controvertida. Defende ter o decisum deixado de aplicar a taxa Selic como fator de correção monetária e juros de mora sobre a indenização fixada a título de danos materiais. Sobreleva a necessidade de expresso pronunciamento desse r. Tribunal sobre o Tema 112, do Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 5001152-05.2023.8.24.0048/SC RELATORA: Desembargadora DENISE VOLPATO EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.  ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUERIMENTO DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Câmara de Direito Civil do decidiu, por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios e negar-lhes provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 03 de dezembro de 2025. assinado por DENISE VOLPATO, Desembargadora Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7129914v3 e do código CRC c9583bc2. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): DENISE VOLPATO Data e Hora: 05/12/2025, às 16:40:55     5001152-05.2023.8.24.0048 7129914 .V3 Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 05:33:27. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 02/12/2025 A 10/12/2025 Apelação Nº 5001152-05.2023.8.24.0048/SC INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATORA: Desembargadora DENISE VOLPATO PRESIDENTE: Desembargador SAUL STEIL PROCURADOR(A): MONIKA PABST Certifico que este processo foi incluído como item 24 na Pauta da Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24, disponibilizada no DJEN de 17/11/2025, e julgado na sessão iniciada em 02/12/2025 às 00:00 e encerrada em 03/12/2025 às 18:44. Certifico que a 3ª Câmara de Direito Civil, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão: A 3ª CÂMARA DE DIREITO CIVIL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO. RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora DENISE VOLPATO Votante: Desembargadora DENISE VOLPATO Votante: Desembargador SAUL STEIL Votante: Desembargador ANDRÉ CARVALHO DANIELA FAGHERAZZI Secretária Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 05:33:27. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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