Voltar Decisão Completa

📄 Decisão Completa

Decisão 5001509-84.2019.8.24.0125

Decisão TJSC

Processo: 5001509-84.2019.8.24.0125

Recurso: recurso

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7160513 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5001509-84.2019.8.24.0125/SC DESPACHO/DECISÃO Transcorrido in albis o prazo para o recolhimento do preparo, é mister reconhecer a deserção da presente insurgência, motivo pelo qual não conheço do recurso, o que faço com fulcro no art. 932 do CPC. assinado por OSMAR NUNES JÚNIOR, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7160513v1 e do código CRC 193310f7.

(TJSC; Processo nº 5001509-84.2019.8.24.0125; Recurso: recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7160513 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5001509-84.2019.8.24.0125/SC DESPACHO/DECISÃO Transcorrido in albis o prazo para o recolhimento do preparo, é mister reconhecer a deserção da presente insurgência, motivo pelo qual não conheço do recurso, o que faço com fulcro no art. 932 do CPC. assinado por OSMAR NUNES JÚNIOR, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7160513v1 e do código CRC 193310f7. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): OSMAR NUNES JÚNIOR Data e Hora: 02/12/2025, às 11:32:21 5001509-84.2019.8.24.0125 7160513 .V1 Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 06:11:19. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
WhatsApp