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Decisão 5001677-59.2021.8.24.0079

Decisão TJSC

Processo: 5001677-59.2021.8.24.0079

Recurso: recurso

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7241055 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5001677-59.2021.8.24.0079/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por J. R., L. C. e Transportes R7 Log Eireli contra a sentença proferida na ação de cobrança ajuizada por Banco Santander (Brasil) S.A. (evento 127.1, PG). Revogada a gratuidade de justiça (evento 30.1), os recorrentes deixaram de recolher o preparo. É o relato. Decido. Como o preparo — requisito de admissibilidade recursal — não foi recolhido, o recurso não pode ser conhecido. Sendo assim, não conheço do recurso, porque deserto, com base no art. 932, III, do CPC.

(TJSC; Processo nº 5001677-59.2021.8.24.0079; Recurso: recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7241055 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5001677-59.2021.8.24.0079/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por J. R., L. C. e Transportes R7 Log Eireli contra a sentença proferida na ação de cobrança ajuizada por Banco Santander (Brasil) S.A. (evento 127.1, PG). Revogada a gratuidade de justiça (evento 30.1), os recorrentes deixaram de recolher o preparo. É o relato. Decido. Como o preparo — requisito de admissibilidade recursal — não foi recolhido, o recurso não pode ser conhecido. Sendo assim, não conheço do recurso, porque deserto, com base no art. 932, III, do CPC. Comunique-se ao juízo a quo. Eventuais custas pelos recorrentes. Fixo honorários recursais em 2% do valor da condenação, com base na verba arbitrada na sentença e no disposto no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC.  Publique-se. Intimem-se. assinado por HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7241055v2 e do código CRC 552d341a. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS Data e Hora: 19/12/2025, às 15:24:16     5001677-59.2021.8.24.0079 7241055 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:57:23. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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