AGRAVO – Documento:310088112760 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 03 - 1ª Turma Recursal MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5001715-61.2025.8.24.0910/SC DESPACHO/DECISÃO 1. Cuida-se de mandado de segurança em que o impetrante apresentou pedido de uniformização em face do acórdão que, ao desprover o agravo interno, manteve a monocrática de indeferimento da inicial (eventos 65 e 76). 2. Estabelecem os artigos 142, caput, e 146, I, do Regimento Interno das Turmas Recursais, da Turma de Incidentes das Presidências das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina:
(TJSC; Processo nº 5001715-61.2025.8.24.0910; Recurso: agravo; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:310088112760 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 03 - 1ª Turma Recursal
MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5001715-61.2025.8.24.0910/SC
DESPACHO/DECISÃO
1. Cuida-se de mandado de segurança em que o impetrante apresentou pedido de uniformização em face do acórdão que, ao desprover o agravo interno, manteve a monocrática de indeferimento da inicial (eventos 65 e 76).
2. Estabelecem os artigos 142, caput, e 146, I, do Regimento Interno das Turmas Recursais, da Turma de Incidentes das Presidências das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina:
Art. 142. O pedido de uniformização será protocolado na turma recursal de origem, no prazo de 10 (dez) dias úteis,contado da publicação da decisão que gerou a divergência, por petição escrita e assinada por advogado, defensor público ouprocurador judicial.
[...]
Art. 146. Será liminarmente rejeitado, por decisão monocrática do relator do recurso originário ou, se por ele admitido, por decisão do relator na Turma de Uniformização, o pedido de uniformização:
I - intempestivo;
Na espécie, a contagem iniciou em 30/10/2025 e decorreu em 12/11/2025, de modo que o incidente, apresentado em 19/11/2025, é intempestivo (eventos 67, 68 e 76).
Outrossim, o prazo informado no tem essência informativa, pelo que o agravante não podia ter se baseado na informação de termo final em 19/11/2025, que se referia ao recurso extraordinário.
É da jurisprudência:
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI INTEMPESTIVIDADE. TÉRMINO DO PRAZO EM 13/03/2023. PEDIDOO PROTOCOLADO EM 20/03/2023. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE DEZ DIAS PREVISTO NO ARTIGO 66-F DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS. PRAZO NORMATIVO QUE PREVALECE SOBRE AQUELE INFORMADO NO SISTEMA, DE CARÁTER AUXILIAR. PRECEDENTE DESTA TU: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI N. 0000111-11.2022.8.24.9009, REL. JUIZ DAVIDSON JAHN MELLO, J. 31-10-2022. JULGAMENTO ENCERRADO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TU) n. 5003729-48.2021.8.24.0040, rel. Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Turma de Uniformização, j. 21-08-2023).
Enfim, a rejeição liminar é medida que se impõe.
3. Por tais razões, rejeito liminarmente o pedido de uniformização.
Intimem-se. Em transitando em julgado, arquivem-se.
assinado por MARCELO PIZOLATI, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310088112760v3 e do código CRC a6f64516.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELO PIZOLATI
Data e Hora: 19/12/2025, às 13:12:14
5001715-61.2025.8.24.0910 310088112760 .V3
Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 22:04:43.
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