RECURSO – Documento:310088208749 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Presidência da 2ª Turma Recursal (Gestor) Rua Presidente Coutinho, 232, 3º andar - Bairro: centro - CEP: 88015-230 - Fone: (48)3287-8402 - Email: turmasrecursais@tjsc.jus.br RECURSO ESPECIAL EM RECURSO CÍVEL Nº 5001865-12.2024.8.24.0026/SC DESPACHO/DECISÃO Nos termos da Súmula 203 do STJ: "Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais". Logo, o presente reclamo afigura-se incabível/inadmissível. Para corroborar: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 203 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais" ...
(TJSC; Processo nº 5001865-12.2024.8.24.0026; Recurso: RECURSO; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal (Gestor); Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:310088208749 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Presidência da 2ª Turma Recursal (Gestor) Rua Presidente Coutinho, 232, 3º andar - Bairro: centro - CEP: 88015-230 - Fone: (48)3287-8402 - Email: turmasrecursais@tjsc.jus.br
RECURSO ESPECIAL EM RECURSO CÍVEL Nº 5001865-12.2024.8.24.0026/SC
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos da Súmula 203 do STJ: "Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais".
Logo, o presente reclamo afigura-se incabível/inadmissível.
Para corroborar:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 203 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais" (Súmula 203 do Superior Tribunal de Justiça). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.654.615/PR, rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 28-06-2021). (Grifei)
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial (Evento 118).
Certificado o trânsito em julgado, retornem os autos à origem.
INTIMEM-SE e CUMPRA-SE.
assinado por MARCELO CARLIN, Juiz de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310088208749v2 e do código CRC 08fa97b2.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELO CARLIN
Data e Hora: 08/01/2026, às 17:45:23
5001865-12.2024.8.24.0026 310088208749 .V2
Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:45:33.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas