EMBARGOS – Documento:7076080 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5001890-16.2021.8.24.0063/SC RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO RELATÓRIO Trata-se de embargos à execução opostos por V. D. S. A. e Espólio de E. R. D. C. em face de Banco do Brasil S.A., em razão da execução de título extrajudicial n. 5000327-84.2021.8.24.0063. Na petição inicial, os embargantes alegaram que o contrato de abertura de crédito rural nº 065.614.372, firmado com o embargado, foi celebrado para custeio da lavoura de maçã, com vencimento em parcela única em 25/07/2019. Sustentaram que, em razão de eventos climáticos adversos (granizo e vendaval), houve frustração de safra, o que impossibilitou o adimplemento da obrigação. Assim, pugnaram pela prorrogação da dívida com base no Manual de Crédito Rural e na Súmula 298 do Superior , rel. José Carlos Carstens Kohler, Quarta Câmara de Direito Co...
(TJSC; Processo nº 5001890-16.2021.8.24.0063; Recurso: embargos; Relator: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO; Órgão julgador: TURMA, JULGADO EM 9/11/2022); Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7076080 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Apelação Nº 5001890-16.2021.8.24.0063/SC
RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos à execução opostos por V. D. S. A. e Espólio de E. R. D. C. em face de Banco do Brasil S.A., em razão da execução de título extrajudicial n. 5000327-84.2021.8.24.0063.
Na petição inicial, os embargantes alegaram que o contrato de abertura de crédito rural nº 065.614.372, firmado com o embargado, foi celebrado para custeio da lavoura de maçã, com vencimento em parcela única em 25/07/2019. Sustentaram que, em razão de eventos climáticos adversos (granizo e vendaval), houve frustração de safra, o que impossibilitou o adimplemento da obrigação. Assim, pugnaram pela prorrogação da dívida com base no Manual de Crédito Rural e na Súmula 298 do Superior , rel. José Carlos Carstens Kohler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2022, grifei).
Ainda que a capitalização anual seja amplamente admitida, sua aplicação também está condicionada à prévia convenção entre as partes, conforme dispõe a jurisprudência:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. CONTRATO DE ADESÃO. FLEXIBILIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONTRATUAIS. JUROS REMUNERATÓRIOS. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA À TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BACEN. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ E NOS ENUNCIADOS DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS AO MENOS EM SUA PERIODICIDADE ANUAL. INCIDÊNCIA CONDICIONADA À PACTUAÇÃO E À DATA DA CELEBRAÇÃO. DICÇÃO DAS SÚMULAS 539 E 541 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO AJUSTE. ANATOCISMO INCABÍVEL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA SUBORDINADA À CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ENCARGO AFASTADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE QUANTO À TESE RELATIVA AOS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. INVIABILIDADE. ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS EXIGIDOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0010692-16.2008.8.24.0008, de Blumenau, rel. Torres Marques, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2018)(grifou-se).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE ENCARGOS ABUSIVOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA CASA BANCÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATOS NÃO JUNTADOS. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DAS TAXAS APLICADAS. LIMITAÇÃO A MÉDIA DE MERCADO DITADA PELO BANCEN. SÚMULA 530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA QUANDO NÃO CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO NA AVENÇA. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. ART. 591 DO CÓDIGO CIVIL. IMPRESCINDÍVEL A PREVISÃO DE EXPRESSA DE CONTRATAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS TIDO COMO EXORBITANTES. ARBITRAMENTO NO PATAMAR MÍNIMO PREVISTO NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 85 DO CÓDIGO DE RITOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0322753-22.2017.8.24.0038, do , rel. Rocha Cardoso, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-04-2023).
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TOGADO DE ORIGEM QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INAUGURAIS. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. DIREITO INTERTEMPORAL. DECISÃO PUBLICADA EM 9-10-19. INCIDÊNCIA DO PERGAMINHO FUX. AVENTADA POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL. INACOLHIMENTO. ART. 4º DA LEI DA USURA E ART. 591 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 QUE EMBORA AUTORIZEM A COBRANÇA DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL, NÃO AFASTAM A EXIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO EXPRESSA DO ENCARGO. INTERPRETAÇÃO DOS MENCIONADOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE DEVE SER FEITA DE FORMA CONJUNTA COM O CONTIDO NOS ARTS. 4º, INCISO i E 6º, INCISO III, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEMA PACIFICADO POR MEIO DE JULGAMENTO DE CARÁTER REPETITIVO PELA "CORTE DA CIDADANIA" (RESP N. 1.388.972/SC, REL. MIN. MARCO BUZZI, J. 8-2-17). HIPÓTESE VERTENTE EM QUE NÃO HÁ PREVISÃO CONTRATUAL (GRAMÁTICA OU NUMÉRICA) DA CAPITALIZAÇÃO NA MODALIDADE ÂNUA, TORNANDO ABUSIVA A SUA COBRANÇA. MANTENÇA DO DECISUM NESTA PORÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA DO VÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO VERBETE N. 322, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERMISSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES. Compensação dos créditos. Partes reciprocamente credorAs e devedorAs. INCIDÊNCIA do art. 368 do código civil. SENTENÇA INALTERADA NESSA SEARA. ALMEJADA RECALIBRAGEM DA SUCUMBÊNCIA. PLEITO CALCADO NA CHANCELA DO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO IN TOTUM DA SENTENÇA QUE TORNA O PEDIDO INSUBSISTENTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, §§ 1º E 11, DO CÓDIGO FUX. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE OFÍCIO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA VERBA PROFISSIONAL NA ORIGEM. IMPROVIMENTO DO RECURSO QUE NÃO IMPEDE A FIXAÇÃO DO ESTIPÊNDIO EM FAVOR DOS ADVOGADOS DA RECORRIDA. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 0300299-15.2015.8.24.0104, de Rio do Sul, rel. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2020).
In casu, extrai-se da nota de crédito rural que os encargos financeiros foram contratados da seguinte maneira (Evento 1, CONTR4, da execução):
Ademais, colhe-se expressa ciência do mutuário acerca do disposto nas "cláusulas gerais do contrato de abertura de crédito rural fixo", veja-se:
Referido documento também dispõe sobre a cobrança de encargos financeiros, a saber (Evento 1, CONTR5, da execução):
Nota-se, portanto, que inexiste pactuação expressa da capitalização anual de juros.
Entretanto, é possível verificar dos autos executórios que o valor perseguido pela instituição financeira procedeu a incidência de capitalização anual sobre os juros remuneratórios, sendo, assim, abusiva a cobrança. Veja-se (Evento 1, CALC13, da execução):
Desse modo, ante a inexistência de contratação do referido encargo, acolhe-se a tese do embargante, reformando-se a sentença no ponto.
Dos juros moratórios
Por fim, aduz o recorrente a impossibilidade de aplicação da capitalização dos juros moratórios no contrato em questão, porquanto abusiva sua prática.
Em se tratando de cédula de crédito rural, os efeitos da mora são vinculados ao Decreto-lei n. 167/1967, que dispõe:
Art 5º As importâncias fornecidas pelo financiador vencerão juros as taxas que o Conselho Monetário Nacional fixar e serão exigíveis em 30 de junho e 31 de dezembro ou no vencimento das prestações, se assim acordado entre as partes; no vencimento do título e na liquidação, por outra forma que vier a ser determinada por aquêle Conselho, podendo o financiador, nas datas previstas, capitalizar tais encargos na conta vinculada a operação.
Parágrafo único. Em caso de mora, a taxa de juros constante da cédula será elevável de 1% (um por cento) ao ano.
O diploma autoriza, também, a incidência de multa de 2% (dois por cento):
Art. 71. Em caso de cobrança em processo contencioso ou não, judicial ou administrativo, o emitente da cédula de crédito rural ou da nota promissória rural ou o aceitante da duplicata rural responderá ainda pela multa de até 2% (dois por cento) sobre o principal e acessórios em débito, devida a partir do primeiro despacho da autoridade competente na petição de cobrança ou de habilitação de crédito.
In casu, infere-se do cálculo apresentado pelo exequente a incidência de capitalização sobre os juros moratórios, in verbis:
Como visto alhures os juros moratórios devem ser limitados ao percentual de 1% ao mês, sendo vedada, portanto, a capitalização destes em qualquer periodicidade. Nesse norte, já decidiu este Tribunal:
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. APELO DA RÉ. PRELIMINARES. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. DESACOLHIMENTO. ANÁLISE DE EVENTUAL ABUSIVIDADE VIABILIZADA PELOS DOCUMENTOS JÁ CONSTANTES DOS AUTOS. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. PREFACIAL ARREDADA. INVOCADA A NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. FUNDAMENTOS CONCISOS, PORÉM SUFICIENTES. SITUAÇÃO QUE NÃO SE COADUNA A NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 489, § 1º, DO CPC. MÁCULA INEXISTENTE. COMANDO SENTENCIAL HÍGIDO. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA. DESCABIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. OBSERVAÇÃO DAS TAXAS MÉDIAS DIVULGADAS PELO BACEN. JUROS PACTUADOS EXORBITANTES. ILEGALIDADE ASSENTADA. NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO CONFORME A SÉRIE TEMPORAL CORRELATA. DECISÃO MANTIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRETENSO AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO. INVIABILIDADE. CONSTATAÇÃO DE ABUSIVIDADES NO CONTRATO. IMPOSITIVA DEVOLUÇÃO, NA FORMA SIMPLES, DOS VALORES PAGOS A MAIOR. HIPÓTESE DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. SENTENÇA ESCORREITA. APELO DA AUTORA. JUROS MORATÓRIOS CAPITALIZADOS. AVENTADA A ILICITUDE DA COBRANÇA. PROVIMENTO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS DE MORA DESAUTORIZADA EM QUALQUER PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO IMPOSITIVA A 1% AO MÊS. INTELIGÊNCIA DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL E DA SÚMULA N. 379 SO STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRETENSÃO AGASALHADA. JUROS REMUNERATÓRIOS DE ANORMALIDADE. PLEITO DE RESTRIÇÃO CONFORME A RESPECTIVA MÉDIA DE MERCADO. VIABILIDADE. LIMITAÇÃO DO ENCARGO DEVIDA TAMBÉM NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. DICÇÃO DA SÚMULA N. 296 DA CORTE SUPERIOR. TESE RECURSAL ACOLHIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE READEQUAÇÃO, PELA RÉ, PARA PERCENTUAL SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. DESCABIMENTO. BASE DE CÁLCULO IRRISÓRIA. NECESSÁRIA APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DA EQUIDADE. ART. 85, § 8º, DO CPC E TEMA N. 1076 DO STJ. PLEITO SUCESSIVO DE REDUÇÃO DO NUMERÁRIO ESTABELECIDO NA ORIGEM. POSSIBILIDADE. DEMANDA DE BAIXA COMPLEXIDADE. PARÂMETROS CONSIGNADOS NA TABELA DA OAB NÃO VINCULANTES. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. MINORAÇÃO DEVIDA, PORÉM EM QUANTIA SUPERIOR À PRETENDIDA PELA RECORRENTE. FORMULAÇÃO PARCIALMENTE ATENDIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5064740-56.2023.8.24.0930, do , rel. Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 06-06-2024).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO RÉU/INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EFEITO SUSPENSIVO. ANÁLISE PREJUDICADA EM RAZÃO DO JULGAMENTO. JUROS MORATÓRIOS CAPITALIZADOS. ILEGALIDADE. CARÁTER PUNITIVO DO ENCARGO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUE VIABILIZE A COBRANÇA NA FORMA CAPITALIZADA. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. EXPRESSAMENTE VEDADA, EM QUALQUER PERIODICIDADE, A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS DE MORA. TESE REJEITADA. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ACOLHIMENTO. OBSERVÂNCIA AO POSICIONAMENTO DO STJ - TEMA 1076. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. ARBITRAMENTO DA VERBA EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. SENTENÇA REFORMADA. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5000318-43.2021.8.24.0930, do , rel. Stephan K. Radloff, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2024).
Diante disso, a sentença deve ser reformada, afastando-se a capitalização dos juros moratórios.
Da descaracterização da mora
O instituto da descaracterização da mora tem como fundamento a inocorrência de inadimplemento culposo do devedor, nos termos do art. 394 do Código Civil, em razão da existência de encargos abusivos no contrato objeto do litígio, fato que pode repercutir diretamente na causa do inadimplemento e retira do devedor a imputação pela mora. Essa compreensão resulta da premissa da existência de um nexo de causalidade entre a abusividade no encargo incidente durante o momento em que a obrigação deveria ser cumprida e a ocorrência da mora debitoris, motivo pelo qual o reconhecimento judicial da inexigibilidade do referido encargo afeta a mora.
Este Colegiado, alicerçado inclusive em precedentes do Superior GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL (Cancelamento da Súmula n. 66/TJ)
“A cobrança abusiva de encargos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) não basta para a descaracterização da mora quando não efetuado o depósito da parte incontroversa do débito”. Desse modo, revogada a Súmula 66, cujo verbete foi suprimido pelo entendimento sedimentado no Tema 28 do Superior , rel. Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-02-2024).
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ART. 1.030, II, DO CPC. APLICAÇÃO DO TEMA 28 DO STJ. DIVERGÊNCIA EXISTENTE. RETRATAÇÃO NECESSÁRIA. CABÍVEL A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA DIANTE DO RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS DO PERÍODO DA NORMALIDADE (JUROS REMUNERATÓRIOS). DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. CONSEQUENTE DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO BEM SOB PENA DE MULTA DIÁRIA E, NA IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, A RESTITUIÇÃO DO VALOR DO VEÍCULO COM BASE NA TABELA FIPE ACRESCIDA DE MULTA DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR ORIGINALMENTE FINANCIADO, NOS TERMOS DO ART. 3º, §6º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969. RETRATAÇÃO POSITIVA. (TJSC, Apelação n. 5018468-38.2022.8.24.0930, do , rel. Vitoraldo Bridi, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 08-02-2024).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA MÉRITO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA BACEN. TAXA REFERENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ATRELAMENTO. LIMITAÇÃO NA FORMA DA SENTENÇA, COM TOLERÂNCIA MÁXIMA DE 10% DE VARIAÇÃO, QUE SE IMPÕE. ÓBICE AO NON REFORMATIO IN PEJUS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. VIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO QUE SE AFIGURA DISPENSÁVEL. TEMA 28 DO STJ. ABUSIVIDADE NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. MORA AFASTADA. INDÉBITO NA FORMA DOBRADA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ACERTO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MODIFICAÇÃO. PRETENDIDA VINCULAÇÃO DA VERBA AO VALOR DA CAUSA. INVIÁVEL AFERIMENTO IMEDIATO DA CONDENAÇÃO E DO PROVEITO ECONÔMICO. PEDIDO RECONHECIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5064931-04.2023.8.24.0930, do , rel. Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 15-02-2024).
No caso dos autos, considerando que houve o reconhecimento da abusividade em relação a capitalização de juros, a mora da parte devedora deve ser afastada. Por conseguinte, os encargos do inadimplemento devem ser excluídos do quantum debeatur da execução, voltando a fluir somente após o recálculo das parcelas de acordo com os parâmetros aqui delineados.
Dos ônus sucumbenciais
Diante da reforma da sentença e, consequentemente, a procedência parcial dos pedidos iniciais, se impõe a redistribuição dos ônus sucumbenciais. Em razão da sucumbência recíproca, as partes arcarão com as custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (embargos à execução) (CPC, art. 85, § 2º), na proporção de 40% a cargo da parte embargante e 60% sobre responsabilidade da embargada (CPC, art. 86).
Dos honorários recursais
Para o arbitramento de honorários advocatícios recursais é necessário que a demanda preencha os requisitos cumulativos firmados pelo Superior , rel. Eliza Maria Strapazzon, Primeira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 22-08-2024).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MATERIAIS. ENCERRAMENTO DE CONTA-CORRENTE E DEVOLUÇÃO DE VALOR DAS QUOTAS DE COOPERADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA COOPERATIVA RÉ. ALEGADA REVISÃO CONTRATUAL DE OFÍCIO. SUBSISTÊNCIA. SENTENÇA QUE RECONHECE, DE OFÍCIO, A ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXIGE, PARA A RESCISÃO DO CONTRATO, A PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERADA. SUBSISTÊNCIA. REVISÃO SEM PRÉVIO PEDIDO DA PARTE. AFRONTA À SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CLÁUSULA CONTRATUAL DEVE SER MANTIDA. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE À INSTITUIÇÃO DE EXIGÊNCIAS PARA O DESLIGAMENTO DE COOPERATIVA. ART. 21, II E III, DA LEI N. 5.764/1971. COOPERADA QUE NÃO COMPROVOU A LIQUIDAÇÃO DE SUAS OBRIGAÇÕES PARA COM A PARTE APELANTE. ÔNUS DA PROVA QUE LHE INCUMBIA. ART. 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPERATIVA IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO INTEGRAL EM DESFAVOR DA PARTE AUTORA. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS, ANTE A REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. PRECEDENTE DO STJ (AGINT NO ARESP N. 2.107.043/RS, RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 9/11/2022). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5019161-76.2022.8.24.0039, do , rel. Osmar Mohr, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2024).
Assim, tem-se por incabíveis honorários advocatícios recursais na hipótese em apreço.
Da conclusão
Diante do exposto, voto no sentido de conhecer do recurso e dar-lhe provimento para: (a) reconhecer a abusividade da capitalização anual de juros, tanto remuneratórios quanto moratórios; (b) outrossim, descaracterizar a mora do devedor, afastando a incidência dos encargos do inadimplemento até o recálculo da obrigação devida, a ser providenciado nos autos do processo executivo; e, (c) por fim, redistribuir os ônus sucumbenciais, nos termos da fundamentação.
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Apelação Nº 5001890-16.2021.8.24.0063/SC
RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. TEMA 28 DO Superior decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento para: (a) reconhecer a abusividade da capitalização anual de juros, tanto remuneratórios quanto moratórios; (b) outrossim, descaracterizar a mora do devedor, afastando a incidência dos encargos do inadimplemento até o recálculo da obrigação devida, a ser providenciado nos autos do processo executivo; e, (c) por fim, redistribuir os ônus sucumbenciais, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 02 de dezembro de 2025.
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Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA FÍSICA DE 02/12/2025
Apelação Nº 5001890-16.2021.8.24.0063/SC
RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO
PRESIDENTE: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER
PROCURADOR(A): MURILO CASEMIRO MATTOS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Ordinária Física do dia 02/12/2025, na sequência 236, disponibilizada no DJe de 17/11/2025.
Certifico que a 4ª Câmara de Direito Comercial, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 4ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA: (A) RECONHECER A ABUSIVIDADE DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS, TANTO REMUNERATÓRIOS QUANTO MORATÓRIOS; (B) OUTROSSIM, DESCARACTERIZAR A MORA DO DEVEDOR, AFASTANDO A INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO INADIMPLEMENTO ATÉ O RECÁLCULO DA OBRIGAÇÃO DEVIDA, A SER PROVIDENCIADO NOS AUTOS DO PROCESSO EXECUTIVO; E, (C) POR FIM, REDISTRIBUIR OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO
Votante: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO
Votante: Desembargador RICARDO FONTES
Votante: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER
LARISSA DA SILVA CABRAL
Secretária
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