RECURSO – Documento:7258368 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5002141-27.2025.8.24.0505/SC DESPACHO/DECISÃO V. B. S. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (evento 24, RECESPEC1). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 16, ACOR2. Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 240, § 2º, e 244, ambos do CPP, almejando o reconhecimento da ilicitude das provas obtidas por meio da busca pessoal/veicular e, consequentemente, a absolvição, uma vez que a medida não estava amparada em fundadas razões. Para tanto, sustenta que "não há qualquer referência a investigação preliminar, ou menção a situações outras que poderiam caracterizar a justa causa para a revista pessoal, como campanas no local, monitoramento do ...
(TJSC; Processo nº 5002141-27.2025.8.24.0505; Recurso: RECURSO; Relator: ; Órgão julgador: Turma, julgado em 27/8/2024, ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7258368 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5002141-27.2025.8.24.0505/SC
DESPACHO/DECISÃO
V. B. S. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (evento 24, RECESPEC1).
O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 16, ACOR2.
Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 240, § 2º, e 244, ambos do CPP, almejando o reconhecimento da ilicitude das provas obtidas por meio da busca pessoal/veicular e, consequentemente, a absolvição, uma vez que a medida não estava amparada em fundadas razões. Para tanto, sustenta que "não há qualquer referência a investigação preliminar, ou menção a situações outras que poderiam caracterizar a justa causa para a revista pessoal, como campanas no local, monitoramento do suspeito ou, ao menos, movimentação de pessoas a indicar a traficância" (fl. 5)
Quanto à segunda controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 386, VII, do CPP, pugnando pela sua absolvição, ante a ausência de provas suficientes para amparar a condenação.
Quanto à terceira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, pleiteando pelo reconhecimento da causa de diminuição de pena relativa ao tráfico privilegiado, na fração máxima. Além disso, requer a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Quanto à quarta controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 42 da Lei n. 11.343/06, pretendendo, ainda, a fixação da pena-base no mínimo legal, por entender que a quantidade de droga também foi considerada para afastar a minorante relativa ao tráfico privilegiado, o que configura bis in idem. Subsidiariamente, postula a alteração da fração utilizada para valorar negativamente a reprimenda basilar
Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil.
É o relatório.
Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso.
Em relação a todas as controvérsias, incide o óbice da Súmula 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), já que a análise das insurgências — que passam pela apreciação da: comprovação da fundada suspeita e justa causa para a busca pessoal/entrada no domicílio; suficiência de provas para embasar a narcotraficância; suficiência de provas da dedicação às atividades criminosas (apta a afastar o tráfico privilegiado) e valoração da pena-base; então reconhecidas pelo colegiado, após perquirição das provas — implicaria exame aprofundado da matéria fático- probatória, transbordando as funções do Superior Tribunal de Justiça, de primar pela correta interpretação do direito federal infraconstitucional e uniformizar a jurisprudência pátria. Nesse sentido:
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE ECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. LEGALIDADE. PENA- BASE. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÕNEA E PROPORCIONALIDADE NO AUMENTO. INCIDÊNCIA DO BENEFÍCIO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO [...] Conforme destacado pela Corte local, soberana na análise dos fatos e provas, está bem delimitada, pelo acervo probatório produzido na origem, e que não pode ser revisto no presente recurso, em razão da Súmula 7/STJ, a presença de justa causa para a ação dos policiais, posto que a revista pessoal e veicular do acusado se calcou em elementos concretos[...] (AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.675.519/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/8/2024, DJe de 3/9/2024)
PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE EFETUADA POR GUARDA MUNICIPAL. ATUAÇÃO COMO ATIVIDADE INVESTIGATIVA DESCARTADA. FUNDADA SUSPEITA NA PRÁTICA DE ILÍCITO E FLAGRÂNCIA. JUSTA CAUSA. REGULARIDADE NA ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. AFASTAMENTO QUE DEMANDA ANÁLISE DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS. MAJORANTE. RECONHECIMENTO. IMEDIAÇÕES DE UNIDADE DE ENSINO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA MERCANCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. [...] In casu, o recorrente, ao notar a aproximação dos guardas municipais que estavam em patrulha, dispensou sacola plástica contendo entorpecentes, o que possibilitou a intervenção dos agentes públicos diante da suspeita acerca da prática de ilícito. Não há, pois, qualquer razão para considerar as provas colhidas como ilícitas. [...]. Ademais, desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias a respeito da dinâmica dos fatos que culminaram com a abordagem e busca pessoal no recorrente demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula n. 7/STJ. [...] (AgRg no REsp n. 2.083.135/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FLAGRANTE DELITO. BUSCA E APREENSÃO MOTIVADA POR FUNDADAS RAZÕES. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. VERIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O ingresso no domicílio do agravante mostrou-se legítimo, pois realizado como natural prosseguimento da diligência investigativa decorrente de prévia delação anônima, bem como diante da situação flagrancial constatada, de modo que a busca e apreensão das drogas realmente prescindia de prévio mandado judicial. 2. A absolvição do recorrente com base no argumento da ilicitude das provas coligidas aos autos da ação penal, em decorrência da violação de domicílio, encontra óbice de seguimento no disposto na Súmula n. 7/STJ. [...] (AgRg no AREsp n. 2.578.594/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 29/8/2024)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÁFICO. ALEGADA NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR BASEADA EM JUSTA CAUSA E FUNDADAS RAZÕES. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO APLICADA EM GRAU INFERIOR AO MÁXIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. [...] Conforme consignado na decisão ora impugnada, os elementos de prova colacionados pelo acórdão evidenciam a justa causa do ingresso forçado, caracterizado pela suspeita de que na residência do agravante ocorria o crime permanente de tráfico de drogas, uma vez que dela saíram duas pessoas que empreenderam fuga ao avistar a viatura policial, sendo que um deles se evadiu e o outro restou surpreendido portando 110 porções de maconha e 65 de cocaína. [...] A revisão desse fato, para concluir pela ausência de justa causa na diligência, reclamaria o revolvimento das provas colhidas nos autos, o que não se coaduna com o rito do recurso especial, conforme orienta a Súmula n. 7, STJ. [...] (AgRg no AREsp n. 2.430.383/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 13/8/2024)
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, POSSE DE ARMA E TRAFICO DE DROGAS. INGRESSO IRREGULAR NO DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. ENTRADA FRANQUEADA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUTORIZAÇÃO DADA POR TERCEIRO. TESE NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO STF. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO. INOCORRÊNCIA AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO [...] Para se alterar as premissas fáticas consideradas pelo Tribunal a quo que fundaram a conclusão no sentido de que a busca domiciliar foi legítima, não se prescinde de revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo o óbice da Súmula 7/STJ [...] (AgRg nos EDcl no REsp n. 2.110.922/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/5/2024, DJe de 14/5/2024)
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVAS SUFICIENTES. MINORANTE IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO [...] 5. O acórdão impugnado está amparado em farto material probatório, colhido durante a instrução criminal, que demonstra a configuração dos crimes de tráfico e associação para o tráfico. A instância anterior destacou que a investigação policial, a prova oral, a elevada quantidade de droga (56,4kg de skank) e as circunstâncias da prisão comprovaram que o agravante estava atuando como batedor do veículo em que estava a droga. Ainda, ressaltou a expressividade das substâncias, o comportamento em comboio, a estrutura organizada e sofisticada, a origem comum (Santarém/PA), os depoimentos colhidos e a relação entre os veículos para demonstrar o vínculo estável e permanente dos réus para a prática do tráfico de drogas. 6. A pretensão de absolvição demandaria o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. [...] (AgRg no AREsp n. 2.834.602/MA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/6/2025, DJEN de 17/6/2025)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. OFENSA AOS ARTS. 33, § 4º, E 40, III, DA LEI Nº 11.343/2006. ALTERAÇÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. [...] 5. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, se as instâncias ordinárias reconheceram, com fundamento nas provas colhidas nos autos, que a prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes ocorreu nas proximidades de estabelecimento de ensino, a fim de fazer incidir a majorante prevista no artigo 40, III, da Lei n. 11.343/2006, a pretensão de afastá-la demanda o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível nesta via especial, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula 7/STJ. [...] 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, Quinta Turma, AgRg no AgRg no AREsp 2.153.115/MG, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, j. em 11-10-2022)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO CONFIRMADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU REVISÃO DA DOSIMETRIA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. SÚMULAS N. 7 E 182 DO STJ. ARESP NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
[...] Lado outro, a dosimetria da pena se insere dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte, em hipóteses de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade [...] (AgRg no AREsp n. 2.295.438/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 21/11/2023, DJe de 28/11/2023)
PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. BENEFÍCIO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. REVOLVIMENTO DE CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. REGIME MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO [...] No presente caso, verifica-se que os fundamentos utilizados pela Corte de origem para não aplicar o referido redutor ao caso concreto estão em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal, na medida em que dizem respeito à dedicação da agravante à atividade criminosa (tráfico de drogas), consubstanciada nas circunstâncias concretas do crime, não se tratando de traficante ocasional, situação que corrobora a conclusão de que se dedicava às atividades ilícitas, o que justifica o afastamento da redutora do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006. Assim, para se acolher a tese de que ela não se dedica a atividade criminosa, para fazer incidir o benefício do tráfico privilegiado , como requer a parte recorrente, imprescindível o reexame das provas, procedimento sabidamente inviável na instância especial. Inafastável a incidência da Súmula n. 7/STJ [...] (AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.546.626/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/8/2024, DJe de 3/9/2024)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REDUTOR. AFERIÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO E DO CASO CONCRETO. DEDIÇÃO NÃO EVENTUAL A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONSTATAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO [...] No tocante à reclamada concessão da minorante do tráfico privilegiado, com esteio na alegação de que o apenado não se dedicava, de forma contumaz, a atividades criminosas, incide o óbice da Súmula n. 7/STJ. Tal asserção deve-se à tônica de que a revisão das premissas assentadas perante as instâncias ordinárias - ao pontuar que as circunstâncias concretas do delito e as provas colhidas em juízo, denotam, sem a menor dúvida, a habitualidade e dedicação do ora recorrente em atividades criminosas - demandaria inexorável reexame do acervo fático-probatório carreado aos autos, mister incabível na via eleita [...] (AgRg no AREsp n. 2.599.241/RJ, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp), Sexta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 29/8/2024) (Grifo nosso)
Ainda, em relação à quarta controvérsia, em específico, cabe frisar que o colegiado pontuou expressamente, quanto à alegação de ocorrência de bis in idem, que "ficou comprovada a dedicação de V. B. S. às atividades criminosas, e a quantidade de droga apreendida não foi o único fundamento idôneo para se chegar a essa conclusão".
No mais, não obstante o recorrente tenha indicado a interposição do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, deixou de expor os motivos pelos quais entende ter ocorrido o mencionado dissídio jurisprudencial.
Essa deficiência na fundamentação impede a compreensão da controvérsia, o que atrai a incidência do enunciado 284 da súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, aplicável ao recurso especial por similitude ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia").
E, mesmo que se entenda de modo diverso, vê-se que, alegando dissídio jurisprudencial, busca o recorrente, em verdade, os mesmos resultados almejados e já discutidos no tópico anterior. Dito isso, tem-se que o Superior Tribunal de Justiça consolidou a seguinte orientação:
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OMISSÃO. [...] ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. REDUÇÃO PELA METADE. DATA DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO [...] Segundo entendimento desta Corte Superior, a existência de óbice processual impedindo conhecimento de questão suscitada pela alínea a, da previsão constitucional, prejudica a análise da divergência jurisprudencial acerca do tema [...] (AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.065.313/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 15/3/2024) (Grifo nosso)
Assim, considerando que a tese sustentada já foi afastada na apreciação do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional, de todo modo, ficaria prejudicado o exame da alegada divergência jurisprudencial.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 24, RECESPEC1.
Anoto que, contra a decisão que não admite recurso especial, o único recurso cabível é o agravo em recurso especial, previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil (e não o agravo interno previsto no art. 1.021 c/c 1.030, §2º, do Código de Processo Civil). Ademais, conforme entendimento pacífico das Cortes Superiores, a oposição de embargos de declaração contra a decisão de Vice-Presidente do Tribunal de origem que realiza o juízo de admissibilidade de recurso especial ou extraordinário não suspende ou interrompe o prazo para a interposição do agravo cabível na hipótese.
Intimem-se.
assinado por JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO, 2° Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7258368v2 e do código CRC 93806ebf.
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Signatário (a): JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO
Data e Hora: 09/01/2026, às 11:27:06
5002141-27.2025.8.24.0505 7258368 .V2
Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:32:44.
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