Relator: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER
Órgão julgador:
Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006
Ementa
RECURSO – Documento:6970657 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5002176-11.2025.8.24.0012/SC RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER RELATÓRIO R. R. D. S. A. interpôs Apelação em face da sentença proferida pela magistrada oficiante na 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador – doutora Bruna Luiza Hoffmann – que, nos autos da "ação de indenização por danos morais c/c exclusão do rol negativo por falta de notificação prévia" detonada pelo ora Apelante em face de Itaú Unibanco S.A., julgou improcedentes os pedidos formulados na exordial (Evento 28). As razões recursais foram apresentadas (evento 34, APELAÇÃO1).
(TJSC; Processo nº 5002176-11.2025.8.24.0012; Recurso: Recurso; Relator: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:6970657 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Apelação Nº 5002176-11.2025.8.24.0012/SC
RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER
RELATÓRIO
R. R. D. S. A. interpôs Apelação em face da sentença proferida pela magistrada oficiante na 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador – doutora Bruna Luiza Hoffmann – que, nos autos da "ação de indenização por danos morais c/c exclusão do rol negativo por falta de notificação prévia" detonada pelo ora Apelante em face de Itaú Unibanco S.A., julgou improcedentes os pedidos formulados na exordial (Evento 28).
As razões recursais foram apresentadas (evento 34, APELAÇÃO1).
Sem o oferecimento das contrarrazões, os autos ascenderam a este grau de jurisdição e foram distribuídos a esta relatoria por sorteio.
É o necessário escorço.
VOTO
Trato de quaestio cujo julgamento não cabe a este Órgão Fracionário.
Conforme informações prestadas pela Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual – DCDP, o eminente Desembargador João de Nadal, integrante da Sexta Câmara de Direito Civil, está prevento para o julgamento do presente Recurso. Confira-se:
Informo, após a análise dos presentes autos, que:
1.Considerando as informações sobre classe, assunto e prevenção mencionadas abaixo, a competência para processamento e julgamento do presente recurso, salvo melhor juízo, seria do(a) Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) JOAO DE NADAL (Gab. 03 - 6ª Câmara de Direito Civil);
2. O estudo da prevenção indicou como possível processo conexo ou relacionado o seguinte recurso/ação: 5002175-26.2025.8.24.0012, distribuído no sistema 2g;
3. O assunto principal cadastrado condiz com o direito pleiteado na ação;
4. A classe processual escolhida está condizente com a petição protocolizada.
(Evento 5- INF1, negrito no original)
Dessarte, o Reclamo não pode ser enfocado por esta relatoria, devendo ser redistribuído ao ilustre Desembargador João de Nadal, integrante da Sexta Câmara de Direito Civil, nos termos dos arts. 117 e 133, ambos do Regimento Interno desta Corte de Justiça.
É o quanto basta.
Ante o exposto, voto por não conhecer do Recurso e determinar a redistribuição dos autos à Sexta Câmara de Direito Civil, em especial ao eminente Desembargador João de Nadal.
assinado por JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 6970657v4 e do código CRC 4de1c9f6.
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Documento:6970658 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Apelação Nº 5002176-11.2025.8.24.0012/SC
RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C EXCLUSÃO DO ROL NEGATIVO POR FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA". TOGADa DE ORIGEM QUE JULGA improcedente A PRETENSÃO INAUGURAL. IRRESIGNAÇÃO Do AUTOR.
DIRETORIA DE CADASTRO E DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL – DCDP QUE INFORMOU A EXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO, PARA JULGAMENTO DO PRESENTE RECLAMO, Do EMINENTE DESEMBARGADOR João de Nadal, INTEGRANTE DA Sexta CÂMARA DE DIREITO civil. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 117 E 133, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. FORÇOSA REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS à REFERIDa câmara julgadora.
RECURSO NÃO CONHECIDO E REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Câmara de Direito Comercial do decidiu, por unanimidade, não conhecer do Recurso e determinar a redistribuição dos autos à Sexta Câmara de Direito Civil, em especial ao eminente Desembargador João de Nadal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 02 de dezembro de 2025.
assinado por JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 6970658v4 e do código CRC 7f5f010e.
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Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA FÍSICA DE 02/12/2025
Apelação Nº 5002176-11.2025.8.24.0012/SC
RELATOR: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER
PRESIDENTE: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER
PROCURADOR(A): MURILO CASEMIRO MATTOS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Ordinária Física do dia 02/12/2025, na sequência 118, disponibilizada no DJe de 17/11/2025.
Certifico que a 4ª Câmara de Direito Comercial, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 4ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO E DETERMINAR A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS À SEXTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL, EM ESPECIAL AO EMINENTE DESEMBARGADOR JOÃO DE NADAL.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER
Votante: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER
Votante: Desembargador TULIO PINHEIRO
Votante: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO
LARISSA DA SILVA CABRAL
Secretária
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