RECURSO – Documento:7153639 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5002283-21.2023.8.24.0046/SC DESPACHO/DECISÃO Considerando o contido na informação retro, e com fulcro no Regimento Interno do (art. 73 e seus incisos), bem como nos artigos 62 e 64, § 1º, do Código de Processo Civil, declara-se a incompetência ratione materiae desta Câmara, pois a causa de pedir do feito matriz é alheia à seara comercial, e determina-se a redistribuição do feito, a uma das Câmaras de Direito Civil deste Tribunal. Cumpra-se. assinado por STEPHAN KLAUS RADLOFF, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7153639v2 e do código CRC 6c63d095.
(TJSC; Processo nº 5002283-21.2023.8.24.0046; Recurso: Recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7153639 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Apelação Nº 5002283-21.2023.8.24.0046/SC
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o contido na informação retro, e com fulcro no Regimento Interno do (art. 73 e seus incisos), bem como nos artigos 62 e 64, § 1º, do Código de Processo Civil, declara-se a incompetência ratione materiae desta Câmara, pois a causa de pedir do feito matriz é alheia à seara comercial, e determina-se a redistribuição do feito, a uma das Câmaras de Direito Civil deste Tribunal.
Cumpra-se.
assinado por STEPHAN KLAUS RADLOFF, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7153639v2 e do código CRC 6c63d095.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): STEPHAN KLAUS RADLOFF
Data e Hora: 03/12/2025, às 16:02:30
5002283-21.2023.8.24.0046 7153639 .V2
Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 05:40:26.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas