RECURSO – Documento:310088371551 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 04 - 2ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5002306-64.2025.8.24.0282/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto por T. P. D. S. contra sentença proferida nos presentes autos, porém ausente o pressuposto objetivo de admissibilidade, diante do não pagamento integral do preparo no prazo legal. A parte recorrente pleiteou o benefício da justiça gratuita, e posteriormente postulou a emissão da guia para pagamentos das custas (evento 57.1), restando prejudicada a análise do pedido pelo beneplácito. Posteriormente, o recorrente foi intimado para pagar o preparo, sob pena de deserção (evento 72.1), contudo quedou-se inerte.
(TJSC; Processo nº 5002306-64.2025.8.24.0282; Recurso: RECURSO; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:310088371551 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 04 - 2ª Turma Recursal
RECURSO CÍVEL Nº 5002306-64.2025.8.24.0282/SC
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso inominado interposto por T. P. D. S. contra sentença proferida nos presentes autos, porém ausente o pressuposto objetivo de admissibilidade, diante do não pagamento integral do preparo no prazo legal.
A parte recorrente pleiteou o benefício da justiça gratuita, e posteriormente postulou a emissão da guia para pagamentos das custas (evento 57.1), restando prejudicada a análise do pedido pelo beneplácito.
Posteriormente, o recorrente foi intimado para pagar o preparo, sob pena de deserção (evento 72.1), contudo quedou-se inerte.
Diante de todo o exposto, NÃO CONHEÇO do presente recurso, eis que deserto, nos termos dos arts. 42, §1°, da Lei N.º 9.099/95 e 71, inciso VII, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina.
Considerando a apresentação de contrarrazões, condeno a parte recorrente em custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55 da Lei n.° 9.099/1995 e art. 85 do CPC.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem.
assinado por LUIZ CLAUDIO BROERING, Juiz de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310088371551v2 e do código CRC 054af2ee.
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Signatário (a): LUIZ CLAUDIO BROERING
Data e Hora: 09/01/2026, às 09:36:36
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