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Decisão 5002369-48.2025.8.24.0910

Decisão TJSC

Processo: 5002369-48.2025.8.24.0910

Recurso: Recurso

Relator:

Órgão julgador: Turma Recursal

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:310087266578 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 03 - 2ª Turma Recursal MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5002369-48.2025.8.24.0910/SC DESPACHO/DECISÃO Considerando que, após o indeferimento da retificação do valor da causa, a parte impetrante não promoveu o recolhimento das custas iniciais, o cancelamento da distribuição é medida imperativa. Ante o exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente Mandado de Segurança, nos termos do art. 485, V, c/c o art. 290, ambos do CPC.  Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se.  assinado por EDSON MARCOS DE MENDONCA, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchiment...

(TJSC; Processo nº 5002369-48.2025.8.24.0910; Recurso: Recurso; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:310087266578 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 03 - 2ª Turma Recursal MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5002369-48.2025.8.24.0910/SC DESPACHO/DECISÃO Considerando que, após o indeferimento da retificação do valor da causa, a parte impetrante não promoveu o recolhimento das custas iniciais, o cancelamento da distribuição é medida imperativa. Ante o exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente Mandado de Segurança, nos termos do art. 485, V, c/c o art. 290, ambos do CPC.  Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se.  assinado por EDSON MARCOS DE MENDONCA, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310087266578v2 e do código CRC 830fa9bd. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): EDSON MARCOS DE MENDONCA Data e Hora: 03/12/2025, às 14:48:47     5002369-48.2025.8.24.0910 310087266578 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 05:40:18. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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