RECURSO – Documento:310087266578 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 03 - 2ª Turma Recursal MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5002369-48.2025.8.24.0910/SC DESPACHO/DECISÃO Considerando que, após o indeferimento da retificação do valor da causa, a parte impetrante não promoveu o recolhimento das custas iniciais, o cancelamento da distribuição é medida imperativa. Ante o exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente Mandado de Segurança, nos termos do art. 485, V, c/c o art. 290, ambos do CPC. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. assinado por EDSON MARCOS DE MENDONCA, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchiment...
(TJSC; Processo nº 5002369-48.2025.8.24.0910; Recurso: Recurso; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:310087266578 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 03 - 2ª Turma Recursal
MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5002369-48.2025.8.24.0910/SC
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que, após o indeferimento da retificação do valor da causa, a parte impetrante não promoveu o recolhimento das custas iniciais, o cancelamento da distribuição é medida imperativa.
Ante o exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente Mandado de Segurança, nos termos do art. 485, V, c/c o art. 290, ambos do CPC.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se. Cumpra-se.
assinado por EDSON MARCOS DE MENDONCA, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310087266578v2 e do código CRC 830fa9bd.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): EDSON MARCOS DE MENDONCA
Data e Hora: 03/12/2025, às 14:48:47
5002369-48.2025.8.24.0910 310087266578 .V2
Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 05:40:18.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas