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Decisão 5002443-98.2025.8.24.0103

Decisão TJSC

Processo: 5002443-98.2025.8.24.0103

Recurso: RECURSO

Relator: Juíza de Direito ADRIANA MENDES BERTONCINI

Órgão julgador: Turma Recursal

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:310086807375 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 04 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5002443-98.2025.8.24.0103/SC RELATORA: Juíza de Direito ADRIANA MENDES BERTONCINI RELATÓRIO Dispensável, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95, art. 63, § 1º da Resolução – CGJ/SC nº 04/07 e Enunciado n. 92 do FONAJE. VOTO Voto no sentido de CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a decisão de evento 76 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina). 

(TJSC; Processo nº 5002443-98.2025.8.24.0103; Recurso: RECURSO; Relator: Juíza de Direito ADRIANA MENDES BERTONCINI; Órgão julgador: Turma Recursal; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:310086807375 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 04 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5002443-98.2025.8.24.0103/SC RELATORA: Juíza de Direito ADRIANA MENDES BERTONCINI RELATÓRIO Dispensável, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95, art. 63, § 1º da Resolução – CGJ/SC nº 04/07 e Enunciado n. 92 do FONAJE. VOTO Voto no sentido de CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a decisão de evento 76 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina).  assinado por ADRIANA MENDES BERTONCINI, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310086807375v2 e do código CRC 7f5a88ae. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): ADRIANA MENDES BERTONCINI Data e Hora: 18/12/2025, às 15:49:30     5002443-98.2025.8.24.0103 310086807375 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 22:16:12. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas Documento:310086807376 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 04 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5002443-98.2025.8.24.0103/SC RELATORA: Juíza de Direito ADRIANA MENDES BERTONCINI EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO INOMINADO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO TEM CARÁTER INDENIZATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. VERBA PAGA EM PECÚNIA E COM HABITUALIDADE. SUPRESSÃO DE PAGAMENTO QUE VIOLA O PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a decisão de evento 76 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 19 de dezembro de 2025. assinado por ADRIANA MENDES BERTONCINI, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310086807376v3 e do código CRC 8aaa5a20. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): ADRIANA MENDES BERTONCINI Data e Hora: 18/12/2025, às 15:49:29     5002443-98.2025.8.24.0103 310086807376 .V3 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 22:16:12. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas Extrato de Ata Justiça Estadual EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 17/12/2025 A 19/12/2025 RECURSO CÍVEL Nº 5002443-98.2025.8.24.0103/SC INCIDENTE: AGRAVO INTERNO RELATORA: Juíza de Direito ADRIANA MENDES BERTONCINI PRESIDENTE: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO PROCURADOR(A): ANDREA MACHADO SPECK Certifico que este processo foi incluído como item 95 na Pauta da Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24, disponibilizada no DJEN de 01/12/2025, e julgado na sessão iniciada em 17/12/2025 às 00:00 e encerrada em 18/12/2025 às 14:41.. Certifico que a 3ª Turma Recursal, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão: A 3ª TURMA RECURSAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, CONFIRMANDO A DECISÃO DE EVENTO 76 PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, SERVINDO A SÚMULA DO JULGAMENTO COMO ACÓRDÃO, NOS TERMOS DO ART. 46, DA LEI N. 9.099/95 E 63, § 2º, DA RESOLUÇÃO 4/2007- CG- TJSC (REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS DE RECURSO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA). RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza de Direito ADRIANA MENDES BERTONCINI Votante: Juíza de Direito ADRIANA MENDES BERTONCINI Votante: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Votante: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINI CASSIA ANDREIA BARRETO FONTOURA Secretária Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 22:16:12. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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