RECURSO – Documento:7159470 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5002559-05.2025.8.24.0039/SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002559-05.2025.8.24.0039/SC DESPACHO/DECISÃO As partes noticiaram a celebração de transação para findar o presente litígio (evento 8, DOC1). Compulsando os termos do acordo, observo que as partes são civilmente capazes, foram devidamente representadas por seus procuradores e o direito em litígio é disponível. Assim, o acordo deve ser homologado para que produza seus efeitos jurídicos. Pelo exposto, com amparo no art. 932, I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 132, I, do Regimento Interno deste Tribunal, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos, restando prejudicado o recurso.
(TJSC; Processo nº 5002559-05.2025.8.24.0039; Recurso: recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7159470 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Apelação Nº 5002559-05.2025.8.24.0039/SC
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002559-05.2025.8.24.0039/SC
DESPACHO/DECISÃO
As partes noticiaram a celebração de transação para findar o presente litígio (evento 8, DOC1). Compulsando os termos do acordo, observo que as partes são civilmente capazes, foram devidamente representadas por seus procuradores e o direito em litígio é disponível. Assim, o acordo deve ser homologado para que produza seus efeitos jurídicos.
Pelo exposto, com amparo no art. 932, I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 132, I, do Regimento Interno deste Tribunal, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos, restando prejudicado o recurso.
Ante a falta de disposição em sentido diverso, custas finais remanescentes devem ser rateada entre as partes (art. 90, § 2º, do CPC) e honorários advocatícios ficam a cargo de cada uma das partes em relação aos respectivos patronos.
Intimem-se.
Após, promova-se a devida baixa.
assinado por EDUARDO MATTOS GALLO JUNIOR, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7159470v2 e do código CRC d6d71e6a.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): EDUARDO MATTOS GALLO JUNIOR
Data e Hora: 02/12/2025, às 13:53:20
5002559-05.2025.8.24.0039 7159470 .V2
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