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Decisão 5002559-05.2025.8.24.0039

Decisão TJSC

Processo: 5002559-05.2025.8.24.0039

Recurso: recurso

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7159470 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5002559-05.2025.8.24.0039/SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002559-05.2025.8.24.0039/SC DESPACHO/DECISÃO As partes noticiaram a celebração de transação para findar o presente litígio (evento 8, DOC1). Compulsando os termos do acordo, observo que as partes são civilmente capazes, foram devidamente representadas por seus procuradores e o direito em litígio é disponível. Assim, o acordo deve ser homologado para que produza seus efeitos jurídicos. Pelo exposto, com amparo no art. 932, I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 132, I, do Regimento Interno deste Tribunal, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos, restando prejudicado o recurso.

(TJSC; Processo nº 5002559-05.2025.8.24.0039; Recurso: recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7159470 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5002559-05.2025.8.24.0039/SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002559-05.2025.8.24.0039/SC DESPACHO/DECISÃO As partes noticiaram a celebração de transação para findar o presente litígio (evento 8, DOC1). Compulsando os termos do acordo, observo que as partes são civilmente capazes, foram devidamente representadas por seus procuradores e o direito em litígio é disponível. Assim, o acordo deve ser homologado para que produza seus efeitos jurídicos. Pelo exposto, com amparo no art. 932, I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 132, I, do Regimento Interno deste Tribunal, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos, restando prejudicado o recurso. Ante a falta de disposição em sentido diverso, custas finais remanescentes devem ser rateada entre as partes (art. 90, § 2º, do CPC) e honorários advocatícios ficam a cargo de cada uma das partes em relação aos respectivos patronos. Intimem-se. Após, promova-se a devida baixa. assinado por EDUARDO MATTOS GALLO JUNIOR, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7159470v2 e do código CRC d6d71e6a. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): EDUARDO MATTOS GALLO JUNIOR Data e Hora: 02/12/2025, às 13:53:20     5002559-05.2025.8.24.0039 7159470 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 06:00:48. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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