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Decisão 5002709-89.2025.8.24.0910

Decisão TJSC

Processo: 5002709-89.2025.8.24.0910

Recurso: Recurso

Relator:

Órgão julgador: Turma Recursal

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:310087170218 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 2ª Turma Recursal MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5002709-89.2025.8.24.0910/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por R. L. D. S.. Ocorre que antes mesmo da remessa do feito a esta Turma de Recursos, o impetrante formulou pedido de desistência da ação (Evento 7). Dessa forma, considerando o alegado erro de protocolo e a duplicidade da propositura (autos n. 5022112-43.2025.8.24.00), HOMOLOGO o pedido. Cancele-se a distribuição.  Sem custas. I-se. assinado por MARGANI DE MELLO, Juíza de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310087170218...

(TJSC; Processo nº 5002709-89.2025.8.24.0910; Recurso: Recurso; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:310087170218 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 2ª Turma Recursal MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5002709-89.2025.8.24.0910/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por R. L. D. S.. Ocorre que antes mesmo da remessa do feito a esta Turma de Recursos, o impetrante formulou pedido de desistência da ação (Evento 7). Dessa forma, considerando o alegado erro de protocolo e a duplicidade da propositura (autos n. 5022112-43.2025.8.24.00), HOMOLOGO o pedido. Cancele-se a distribuição.  Sem custas. I-se. assinado por MARGANI DE MELLO, Juíza de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310087170218v4 e do código CRC fff4808c. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MARGANI DE MELLO Data e Hora: 02/12/2025, às 10:02:35     5002709-89.2025.8.24.0910 310087170218 .V4 Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 06:08:11. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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