RECURSO – Documento:310088136881 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 04 - 1ª Turma Recursal MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5002846-71.2025.8.24.0910/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA TR impetrado por F. D. D. P.. No evento 6, a parte impetrante requereu a desistência. No mandado de segurança, “a desistência é prerrogativa de quem o propõe, e pode ocorrer a qualquer tempo antes do trânsito em julgado, sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito, ainda que favorável ao autor da ação” (STJ, 2ª Turma, AgRg na DESIS no REsp nº 1.452.786/PR, j. 24/03/2015).
(TJSC; Processo nº 5002846-71.2025.8.24.0910; Recurso: RECURSO; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:310088136881 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 04 - 1ª Turma Recursal
MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5002846-71.2025.8.24.0910/SC
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA TR impetrado por F. D. D. P..
No evento 6, a parte impetrante requereu a desistência.
No mandado de segurança, “a desistência é prerrogativa de quem o propõe, e pode ocorrer a qualquer tempo antes do trânsito em julgado, sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito, ainda que favorável ao autor da ação” (STJ, 2ª Turma, AgRg na DESIS no REsp nº 1.452.786/PR, j. 24/03/2015).
ANTE O EXPOSTO, homologo o pedido de desistência nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Sem custas1 e honorários advocatícios (Lei n.º 13.105/2015, art. 25).
Comunique-se o juízo de origem.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
assinado por AUGUSTO CESAR ALLET AGUIAR, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310088136881v5 e do código CRC 5f01090d.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): AUGUSTO CESAR ALLET AGUIAR
Data e Hora: 19/12/2025, às 16:12:37
1. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO FEITO PELA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CIRCUNSTÂNCIA QUE ENSEJA O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO [CPC, ART. 290], SEM A COBRANÇA DA TAXA JUDICIÁRIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. ISENÇÃO DEVIDA. RECURSO PROVIDO.” (TJSC, Apelação n. 5071653-30.2021.8.24.0023, do , rel. Alexandre Morais da Rosa, Quinta Câmara de Direito Público, j. 24-09-2024).
5002846-71.2025.8.24.0910 310088136881 .V5
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