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Decisão 5004027-27.2022.8.24.0033

Decisão TJSC

Processo: 5004027-27.2022.8.24.0033

Recurso: RECURSO

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7239314 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Nº 5004027-27.2022.8.24.0033/SC DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE n. 662.055, reconheceu a repercussão geral da matéria versada no presente recurso extraordinário, relacionada à "definição dos limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos de igual hierarquia jurídica - como os da inviolabilidade da honra e da imagem - e estabelecimento de parâmetros para identificar hipóteses em que a publicação deve ser proibida e/ou o declarante condenado ao pagamento de danos morais, ou ainda a outras consequências jurídicas" (Tema 837/STF).

(TJSC; Processo nº 5004027-27.2022.8.24.0033; Recurso: RECURSO; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7239314 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Nº 5004027-27.2022.8.24.0033/SC DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE n. 662.055, reconheceu a repercussão geral da matéria versada no presente recurso extraordinário, relacionada à "definição dos limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos de igual hierarquia jurídica - como os da inviolabilidade da honra e da imagem - e estabelecimento de parâmetros para identificar hipóteses em que a publicação deve ser proibida e/ou o declarante condenado ao pagamento de danos morais, ou ainda a outras consequências jurídicas" (Tema 837/STF). Da análise dos autos, constata-se que o recurso extraordinário aborda a matéria de direito acima identificada, estando preenchidos os requisitos extrínsecos. Ante o exposto, com fulcro no art. 1.030, III, c/c art. 1.040 do CPC, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário do evento 57, RECEXTRA5 até a publicação do acórdão referente ao Tema 837/STF. Em consequência, considerando que, após o pronunciamento da Corte Suprema, o Tribunal de origem poderá exercer juízo de retratação (art. 1.030, II, c/c 1.040, II, do CPC), DETERMINO A SUSPENSÃO do recurso especial do evento 57, RECESPEC1 até o deslinde do referido tema. Intimem-se. assinado por JANICE GOULART GARCIA UBIALLI, 3° Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7239314v4 e do código CRC 46837379. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JANICE GOULART GARCIA UBIALLI Data e Hora: 19/12/2025, às 13:35:58     5004027-27.2022.8.24.0033 7239314 .V4 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 22:04:52. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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