RECURSO – Documento:7162165 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5004030-64.2022.8.24.0135/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação em que contendem as partes mencionadas na epígrafe. Intimado a efetuar o preparo, o recorrente não o fez. É o relatório necessário. O preparo é requisito de admissibilidade recursal, pelo que, ausente, impõe o não conhecimento do recurso. Além disso, o pedido de reconsideração não possui previsão legal (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5025609-56.2020.8.24. 0000, rela. Desa. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 2-2-2021) e já houve prazo suficiente para pagamento do preparo.
(TJSC; Processo nº 5004030-64.2022.8.24.0135; Recurso: recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7162165 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Apelação Nº 5004030-64.2022.8.24.0135/SC
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de apelação em que contendem as partes mencionadas na epígrafe.
Intimado a efetuar o preparo, o recorrente não o fez.
É o relatório necessário.
O preparo é requisito de admissibilidade recursal, pelo que, ausente, impõe o não conhecimento do recurso.
Além disso, o pedido de reconsideração não possui previsão legal (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5025609-56.2020.8.24. 0000, rela. Desa. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 2-2-2021) e já houve prazo suficiente para pagamento do preparo.
Não se conhece do recurso porque inadmissível (CPC, art. 932, III).
Majoram-se os honorários recursais em 1%.
Publique-se e intimem-se.
assinado por MONTEIRO ROCHA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7162165v2 e do código CRC 56661cb6.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MONTEIRO ROCHA
Data e Hora: 02/12/2025, às 16:33:42
5004030-64.2022.8.24.0135 7162165 .V2
Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 06:12:02.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas