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Decisão 5004057-15.2024.4.04.7007

Decisão TRF- 4 REGIÃO

Processo: 5004057-15.2024.4.04.7007

Recurso: recurso

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:40005590136 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5004057-15.2024.4.04.7007/PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta nos autos nº 50040571520244047007 (Procedimento Comum). Observo, no entanto, que não foi efetuado o preparo. Aplica-se ao caso o art. 1007, § 4º, do CPC, que assim dispõe: "O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção." Dessa forma, intime-se a parte apelante para que, no prazo de cinco dias, proceda ao preparo em dobro do recurso interposto, sob pena deserção.

(TRF4; Processo nº 5004057-15.2024.4.04.7007; Recurso: recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:40005590136 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5004057-15.2024.4.04.7007/PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta nos autos nº 50040571520244047007 (Procedimento Comum). Observo, no entanto, que não foi efetuado o preparo. Aplica-se ao caso o art. 1007, § 4º, do CPC, que assim dispõe: "O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção." Dessa forma, intime-se a parte apelante para que, no prazo de cinco dias, proceda ao preparo em dobro do recurso interposto, sob pena deserção. Intime-se.  assinado por JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://verificar.trf4.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 40005590136v2 e do código CRC 5d32c9c9. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JOÃO PEDRO GEBRAN NETO Data e Hora: 13/01/2026, às 13:26:05     5004057-15.2024.4.04.7007 40005590136 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 13/01/2026 22:02:32. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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