Voltar Decisão Completa

📄 Decisão Completa

Decisão 5004291-88.2019.8.24.0020

Decisão TJSC

Processo: 5004291-88.2019.8.24.0020

Recurso: recurso

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7262689 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5004291-88.2019.8.24.0020/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por Alpha Perícias e Sindicância Ltda. contra a sentença proferida na execução de título extrajudicial promovida contra D. F., pela qual o processo foi extinto sem resolução do mérito (evento 202, PG). Não conhecido o pedido de justiça gratuita formulado no apelo (evento 7), o recorrente deixou de recolher o preparo. É o relato. Decido. Como o preparo — requisito de admissibilidade recursal — não foi recolhido, o recurso é DESERTO e não pode ser conhecido.

(TJSC; Processo nº 5004291-88.2019.8.24.0020; Recurso: recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7262689 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5004291-88.2019.8.24.0020/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por Alpha Perícias e Sindicância Ltda. contra a sentença proferida na execução de título extrajudicial promovida contra D. F., pela qual o processo foi extinto sem resolução do mérito (evento 202, PG). Não conhecido o pedido de justiça gratuita formulado no apelo (evento 7), o recorrente deixou de recolher o preparo. É o relato. Decido. Como o preparo — requisito de admissibilidade recursal — não foi recolhido, o recurso é DESERTO e não pode ser conhecido. Anote-se que os embargos de declaração opostos no evento 12, o agravo interno interposto no evento 24, e o recurso especial interposto no evento 41 não alteraram o prazo para recolhimento do preparo, pois em momento algum foi concedido efeito suspensivo a esses recursos. Dessa forma, o prazo para recolhimento do preparo era aquele lançado no evento 10, que se encerrou em 29/04/2025: Sendo assim, com base no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso, porque deserto. Eventuais custas pelo recorrente. Sem honorários, visto que a relação processual não foi angularizada. Publique-se. Intimem-se. assinado por ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7262689v2 e do código CRC 7ec2903e. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE Data e Hora: 11/01/2026, às 14:20:20     5004291-88.2019.8.24.0020 7262689 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:31:56. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
WhatsApp