Voltar Decisão Completa

📄 Decisão Completa

Decisão 5004315-44.2024.8.24.0052

Decisão TJSC

Processo: 5004315-44.2024.8.24.0052

Recurso: RECURSO

Relator:

Órgão julgador: Turma Recursal

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:310087252640 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 03 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5004315-44.2024.8.24.0052/SC DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a parte recorrente interpôs recurso inominado, e deixou de promover o recolhimento do preparo, é imperioso o reconhecimento da deserção, nos termos dos arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único, da Lei 9.099/1995. Ante o exposto, não conheço do recurso interposto.  Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de contrarrazões (Sobre o tema: Mandado de Segurança n. 5000580-48.2024.8.24.0910, rel. Juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda, Primeira Turma Recursal, j. 11.7.2024).

(TJSC; Processo nº 5004315-44.2024.8.24.0052; Recurso: RECURSO; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:310087252640 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 03 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5004315-44.2024.8.24.0052/SC DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a parte recorrente interpôs recurso inominado, e deixou de promover o recolhimento do preparo, é imperioso o reconhecimento da deserção, nos termos dos arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único, da Lei 9.099/1995. Ante o exposto, não conheço do recurso interposto.  Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de contrarrazões (Sobre o tema: Mandado de Segurança n. 5000580-48.2024.8.24.0910, rel. Juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda, Primeira Turma Recursal, j. 11.7.2024). assinado por MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO, Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310087252640v2 e do código CRC 5cae1baf. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Data e Hora: 03/12/2025, às 16:35:39     5004315-44.2024.8.24.0052 310087252640 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 05:50:21. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
WhatsApp