Voltar Decisão Completa

📄 Decisão Completa

Decisão 5004541-24.2024.8.24.0028

Decisão TJSC

Processo: 5004541-24.2024.8.24.0028

Recurso: RECURSO

Relator:

Órgão julgador: Turma, AgRg no HC n. 989.051/MS, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, j. em 11-6-2025

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7155661 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5004541-24.2024.8.24.0028/SC DESPACHO/DECISÃO H. M. G. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (evento 82, RECESPEC1). O recurso especial visa reformar o acórdão de evento 74, ACOR2. Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 105, inc. III, alínea ‘’a’’, da CF, no que concerne à preliminar de invasão domiciliar, trazendo a seguinte fundamentação:

(TJSC; Processo nº 5004541-24.2024.8.24.0028; Recurso: RECURSO; Relator: ; Órgão julgador: Turma, AgRg no HC n. 989.051/MS, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, j. em 11-6-2025; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7155661 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5004541-24.2024.8.24.0028/SC DESPACHO/DECISÃO H. M. G. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (evento 82, RECESPEC1). O recurso especial visa reformar o acórdão de evento 74, ACOR2. Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 105, inc. III, alínea ‘’a’’, da CF, no que concerne à preliminar de invasão domiciliar, trazendo a seguinte fundamentação: “O primeiro ponto é justamente o fato de os policiais militares terem se dirigido a residência para cumprir o mandado de prisão existente em desfavor de Henrique, e que o cumprimento de mandado não justifica o ingresso na residência. [...] Em resumo, a argumentação é no sentido de que, a busca na residência foi realizada no contexto do cumprimento do mandado de prisão e em razão de monitoramento prévio pela Agência de Inteligência da Polícia Militar acerca do comércio de drogas no local, oportunidade que lograram êxito em apreender considerável quantidade de droga, balança de precisão e dinheiro. [...] Interessante mencionar que a todo momento, a respeito da abordagem, os Policiais mencionam a existência do mandado de prisão. Quanto a suposta investigação prévia feita pela agência de inteligência, as informações sequer foram juntadas ao processo, bem como inexistem provas claras e concretas de que de fato a residência era um local utilizado para comércio espúrio. Ora, Excelências, caso a Policia de fato tivesse monitorado a residência do acusado, bem como feito campanas anteriores, as provas deveriam ter sido juntadas no processo, pois seriam fundamentais para o desfecho do caso, entretanto, absolutamente nada aportou aos autos, trazendo dúvidas acerca da suposta investigação. [...] Entretanto, o celular sequer foi periciado, bem como, foi restituído ao acusado, sob a fundamentação de que, ´´no presente caso, nem mesmo houve autorização judicial a respeito da quebra do sigilo dos dados armazenados no aparelho celular apreendido, razão pela qual, por certo, não foram extraídos elementos probatórios indicando a utilização do dispositivo móvel em eventual perícia realizada. Em suma, nos autos não há provas de que, de fato, o aparelho celular era utilizado, pelo réu, para a prática delitiva em comento. [...] Outro ponto importante, é justamente o momento da abordagem, e o fato de os policiais já estarem dentro da residência de Henrique no momento da contenção do mesmo. Como mencionado anteriormente, o Policial Igor afirma que ´´o motivou que a gente adentrou na residência, foi porque ele se evadiu para dentro da residência, e o protocolo é fazer uma busca no perímetro``. [...] Pois é impossível os policiais militares avista-lo na porta/escada dos fundos de sua residência pelo terreno baldio ao lado, diante da altura do muro que possui mais e 3 metros de altura. Sendo assim ficam comprovados que os policiais militares já estavam dentro do pátio da residência no momento da abordagem. [...] Ou seja, Excelência, o único fato que motivou a ida policial até a residência do acusado, e eventualmente buscas em seu domicílio seria a presença de um mandado de prisão, o qual não permite buscas domiciliares." Quanto à segunda controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a defesa aponta a violação ao art. 65, inc. III, "", do Código Penal, e busca o reconhecimento da redutora da confissão espontânea e, em caso de provimento, pela adequação do regime prisional.  Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É o relatório.  Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso. Quanto à primeira controvérsia, incide a Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”), tendo em vista que para dissentir da conclusão do acórdão recorrido seria necessária a incursão no conjunto fático-probatório carreado aos autos. Nesse sentido, vale citar os seguintes julgados: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. [...] 3. No caso em exame, verifica-se não ter havido violação do art. 157 do Código de Processo Penal, porquanto destacaram as instâncias de origem que a residência do agravante já era alvo de monitoramento, tendo em vista prévias denúncias relativas à prática do crime de tráfico de drogas no imóvel. Durante o monitoramento, os policiais militares observaram um indivíduo recebendo de outro uma porção de cocaína. Nesse contexto, os agentes públicos forçaram a entrada no imóvel, momento em que o acusado lançou um saco plástico para a residência vizinha. Desse modo, a atuação prévia da autoridade policial constatou haver fundadas suspeitas da ocorrência de crime no interior do imóvel, o que justificou a abordagem do réu e redundou na apreensão de entorpecentes. Tais as circunstâncias, a busca domiciliar obedeceu ao devido processo legal. Precedentes. [...] (STJ, Sexta Turma, AgRg no HC n. 989.051/MS, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, j. em 11-6-2025 Ainda nesse sentido: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. QUARTO DE MOTEL. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS SUSPEITAS. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. CAMPANA. ABORDAGEM. INVESTIGAÇÕES. LICITUDE DAS PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL E TRÁFICO PRIVILEGIADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame [...] III. Razões de decidir 3. A busca domiciliar realizada sem mandado judicial é legítima quando há fundadas razões para suspeitar da prática de crime permanente, como o tráfico de drogas. No caso, a diligência decorreu de denúncia anônima corroborada por campana policial e informações obtidas com o gerente do motel, que indicavam conduta suspeita dos ocupantes do quarto. 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece que a inviolabilidade domiciliar pode ser mitigada diante de fundadas razões que indiquem a ocorrência de crime permanente, como o tráfico de drogas, conforme decidido no RE n. 603.616/RO (Tema 280 da repercussão geral). [...] IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado judicial é legítima quando há fundadas razões indicativas da prática de crime permanente, nos termos da jurisprudência do STF (Tema 280 da repercussão geral). 2. A desclassificação do crime de tráfico de drogas para uso pessoal exige reexame de provas, vedado pelo enunciado da Súmula nº 7 do STJ. 3. A incidência da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado depende da ausência de dedicação a atividades criminosas, sendo legítima sua não aplicação quando há elementos concretos que indiquem habitualidade na traficância. [...] (STJ, Quinta Turma, AgRg no AREsp n. 2.684.159/SP, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik. j. em 20-3-2025).  Quanto à segunda controvérsia, relativamente ao pleito de reconhecimento da atenuante da confissão qualificada ante a confirmação, pelo réu, de que era proprietário da droga apreendida (sem confirmar sua atuação no narcotráfico), a admissão do recurso esbarra na Súmula 83 do STJ, pois o acórdão recorrido decidiu em sintonia com o entendimento firmado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". Extrai-se do repertório jurisprudencial da Corte Superior:   DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. [...] 5. A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, conforme a Súmula n. 630 do Superior Tribunal de Justiça. 6. No presente caso, o réu não confessou a traficância, mas apenas alegou ser usuário, o que inviabiliza o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. [...] (STJ, Sexta Turma, AgRg no HC n. 953.245/SC, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), j. em 28-5-2025).  DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. [...] 8. A negativa de reconhecimento da confissão espontânea como atenuante encontra respaldo na Súmula n. 630 do STJ, pois o acusado não admitiu a prática do tráfico, mas apenas a posse para uso pessoal, o que descaracteriza confissão da conduta imputada. IV. Agravo regimental desprovido. (STJ, Quinta Turma AgRg no HC n. 972.646/SP, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), j. em 28-5-2025).  Frisa-se que o teor da Súmula 83 do STJ "é aplicável aos recursos interpostos com fulcro nas alíneas a e c do permissivo constitucional" (STJ, AgRg no AREsp 2091731/TO, Relatora Ministra Laurita Vaz, j. em 9.8.2022).  Recurso não admitido.  Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 82, RECESPEC1. Anoto que, contra a decisão que não admite recurso especial, o único recurso cabível é o agravo em recurso especial, previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil (e não o agravo interno previsto no art. 1.021 c/c 1.030, §2º, do Código de Processo Civil). Ademais, conforme entendimento pacífico das Cortes Superiores, a oposição de embargos de declaração contra a decisão de Vice-Presidente do Tribunal de origem que realiza o juízo de admissibilidade de recurso especial ou extraordinário não suspende ou interrompe o prazo para a interposição do agravo cabível na hipótese. Intimem-se. assinado por JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO, 2° Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7155661v6 e do código CRC 624e09e4. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO Data e Hora: 02/12/2025, às 09:40:14     5004541-24.2024.8.24.0028 7155661 .V6 Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 06:00:57. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
WhatsApp