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Decisão 5004600-21.2023.8.24.0004

Decisão TJSC

Processo: 5004600-21.2023.8.24.0004

Recurso: AGRAVO

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO – Documento:7246726 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5004600-21.2023.8.24.0004/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com fulcro no art. 1.042 do CPC contra a parcela da decisão que não admitiu o recurso especial (evento 107). Em momento posterior, a mesma parte apresentou uma segunda peça de agravo (evento 108). Após trâmite regular, vieram-me os autos conclusos para o juízo de retratação previsto no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.

(TJSC; Processo nº 5004600-21.2023.8.24.0004; Recurso: AGRAVO; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7246726 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5004600-21.2023.8.24.0004/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com fulcro no art. 1.042 do CPC contra a parcela da decisão que não admitiu o recurso especial (evento 107). Em momento posterior, a mesma parte apresentou uma segunda peça de agravo (evento 108). Após trâmite regular, vieram-me os autos conclusos para o juízo de retratação previsto no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. No mais, cabe esclarecer que as questões atinentes ao conhecimento do agravo interposto em duplicidade não comportam deliberação por parte desta 3ª Vice-Presidência, sob pena de usurpação da competência reservada aos Tribunais Superiores. Por fim, a análise das petições dos eventos 159 e 160, é de competência da Corte Superior. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se. assinado por JANICE GOULART GARCIA UBIALLI, 3° Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7246726v3 e do código CRC c7297fd1. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JANICE GOULART GARCIA UBIALLI Data e Hora: 07/01/2026, às 17:28:05     5004600-21.2023.8.24.0004 7246726 .V3 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:48:04. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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